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Políticazmanchete

OAB do Amazonas cria comissão para discutir reforma política

27 de novembro de 2014 Política zmanchete
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O advogado e cientista social Carlos Santiago vai presidir a Comissão de Reforma Política da OAB (Foto: Valmir Lima)
O advogado e cientista social Carlos Santiago vai presidir a Comissão de Reforma Política da OAB (Foto: Valmir Lima)

MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) formalizou, nesta quarta-feira, a criação de uma Comissão de Reforma Política, com o propósito de discutir com os diversos setores da sociedade o projeto de lei de reforma política, apresentando no ano passado à Câmara dos Deputados. A comissão será presidida pelo advogado Carlos Santiago, e terá como membros os advogados Paulo Figueiredo, José Seráfico, Júlio Antônio Lopes, Paulo França, Márcio Cândido, Francisco de Assis da Costa e Derly Passos.

De acordo com o presidente da comissão, o convite para a formação da comissão partiu do vice-presidente da OAB, o advogado Marco Aurélio de Lima Choy. “Essa comissão vai discutir com a sociedade para que ela tome conhecimento do que está sendo proposto no Congresso Nacional como reforma política e a partir dessas informações, pressione os parlamentares para que votem com a máxima brevidade a matéria”, disse Santiago.

Essa discussão será feita, principalmente, através de eventos organizados pela comissão em instituições públicas e privadas, como as faculdades e universidades. “Nós montamos uma comissão com pessoas que têm pensamentos diversos sobre o tema e que atuam em outras atividades fora do Direito, porque queremos que a discussão seja ampla”, afirmou Santiago.



O Projeto de Lei 6316/2013 altera o Código Eleitoral e estabelece novas regras para financiamento de campanha, eleição proporcional e representação política de gênero e raça, entre outros. A matéria recebeu assinatura de apoio de mais de 100 deputados, mas precisa de um empurrão da sociedade para tramitar no Congresso Nacional.

Financiamento de campanha

Sobre o financiamento de campanha, a proposta acaba com as doações por empresas privadas, estabelece o financiamento público e mantém a contribuição por pessoas físicas. O Artigo 17 do Código Eleitoral passa a ter a seguinte redação: “As campanhas eleitorais serão financiadas por doações realizadas por pessoas físicas e pelo Fundo Democrático de Campanhas, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral e constituído de recursos do Orçamento Geral da União, multas administrativas e penalidades eleitorais”.

Os valores serão estabelecidos pelo TSE e incluídos na Lei Orçamentária Anual do ano eleitoral. O TSE ficará responsável de fazer os cálculos de gastos para o primeiro e segundo turno das eleições.

As pessoas físicas também ficam limitadas a doar apenas R$ 700,00 e as doações seriam feitas pela internet, através de página criada pelo TSE para esse fim. Toda doações seria registrada e a informação disponibilizada em tempo real.

Proporcional em dois turnos

A proposta também estabelece a eleição proporcional (deputados e vereadores) em dois turnos. No primeiro turno, o eleitor votaria não nos candidatos, mas nos partidos políticos ou coligações partidárias. Cada partido ou coligação teria que apresentar, no ato da inscrição para a disputa uma lista com os nomes dos candidatos que poderia concorrer. Tal lista, no entanto, seria formada por filiados aos partidos em eleições primárias internas, acompanhadas da Justiça Eleitoral.

Na votação do primeiro turno, cada partido ou coligação ficará com um número de vagas para a câmara municipal, nas eleições municipais, e para deputados estaduais e federais, nas eleições gerais. Definido o número de vagas alcançadas, o partido ou a coligação apresentar o dobro de candidatos dessas vagas para a votação em segundo turno, para que o eleitor escolha quem vai lhe representar. Por exemplo: se um partido consegue cinco vagas, poderá apresentar dez nomes, da lista estabelecida em eleições primárias internas, para disputar o segundo turno. Os mais votados são os eleitos.

Essas listas, obrigatoriamente, serão formadas por metade homens, metade mulheres. Também será contemplada a representação de negros e índios, obrigatoriamente, de acordo com a representação populacional dessas raças em cada município ou Estado.

Confira aqui o Projeto de Lei 6316/2013 

 

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Assuntos dois turnos, eleições, OAB-AM, Reforma política
Valmir Lima 27 de novembro de 2014
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