
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — Candidata à vaga de desembargadora no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira anunciou nesta quarta-feira (15) que firmou acordo para viabilizar o andamento do processo de escolha da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas), suspenso duas vezes. Segundo ela, o acordo prevê a desistência da ação que suspendeu a consulta e o envio do recurso pendente ao Conselho Federal da entidade antes da realização da eleição.
Na tarde de quarta-feira, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, proferiu sentença favorável a Caroline, condicionando a realização da consulta ao julgamento definitivo de recursos administrativos pendentes apresentados por candidatos. Horas depois, ela protocolou pedido de desistência da ação, que ainda será analisado pelo magistrado. Caso ele aceite, a ação será extinta.
No pedido, a advogada afirmou que, ao tomar a decisão, considerou a informação do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) de que as urnas eletrônicas a serem cedidas à OAB-AM para a consulta não estarão disponíveis a partir de 6 de junho, devido aos preparativos para as eleições gerais de outubro. Para evitar “prejuízos institucionais e eleitorais à coletividade”, ela decidiu abrir mão da sentença.
O acordo prevê que o recurso de Caroline seja enviado ao Conselho Federal da OAB e a exclusão de qualquer punição ou impugnação relacionada à sua atuação profissional no caso.
“Ressalta-se que a presente desistência não implica renúncia ao direito material discutido, tampouco direito de nova ação, afastando a necessidade de regular processamento do recurso administrativo já interposto, o qual deverá ser imediatamente encaminhado à instância superior, qual seja, o Conselho Federal da OAB”, diz trecho do pedido enviado à Justiça Federal.
Sentença favorável
Na sentença proferida na quarta-feira, que confirmou decisões provisórias que suspenderam a escolha, Ricardo de Sales entendeu que houve irregularidade na condução do processo por não ter sido garantido o regular processamento de recurso encaminhado ao Conselho Federal da OAB. Segundo o juiz, a omissão viola o devido processo legal e o direito de defesa da candidata.
O juiz determinou que a consulta só seja realizada após o envio e julgamento do recurso pelo Conselho Federal, com a devida abertura de prazo para manifestação das partes. Também estabeleceu que todas as etapas do certame devem respeitar as regras do edital, especialmente quanto à conclusão dos recursos antes da votação.
Sem recuo
Em nota divulgada nas redes sociais, a candidata afirmou que o acordo busca garantir o julgamento do recurso, que havia sido engavetado, e preservar a realização do processo eleitoral. “A decisão de firmar o acordo não representa recuo, mas um gesto de responsabilidade e colaboração institucional”, disse.
Caroline também declarou que sua atuação teve como objetivo assegurar a legalidade do processo e a igualdade de condições entre os candidatos. “Meu compromisso é com a democracia, com a transparência e com a igualdade de condições entre todos os candidatos, evitando prejuízo eleitoral à coletividade e assegurando a legitimidade da escolha dos representantes da classe dos advogados do Amazonas”, diz trecho da nota.
Eleição suspensa
Com 17 candidatos, sendo nove homens e oito mulheres, a eleição inicialmente estava prevista para 19 de dezembro, mas foi suspensa pela Justiça Federal em razão da pendência do julgamento. A OAB-AM remarcou o pleito para 29 de março, porém uma nova decisão voltou a suspendê-lo pelo mesmo motivo anterior.
