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Sandoval Alves Rocha

O direito de ser vacinado

1 de janeiro de 2021 Sandoval Alves Rocha
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A vacinação contra doenças que ameaçam a saúde e à vida é um direito a ser garantido pelo Estado e pela sociedade a todo cidadão. Esta afirmação pode ser vislumbrada no artigo 196 da Constituição Federal (CF): a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Este direito apresenta-se com especial importância no panorama sanitário que atualmente nos envolve. A pandemia do coronavírus, que já causou mais de 1,8 milhão de mortes no mundo, contagiou mais de 7,6 milhões de pessoas no Brasil e matou cerca de 195 mil brasileiros. Proteger a população diante desta ameaça é uma tarefa imprescindível, não somente para as instituições estatais, mas também para todas as organizações da sociedade civil.

Apesar de o governo federal (e aliados) assumir uma postura irresponsável perante a gravidade da situação, há uma tendência generalizada em torno da necessidade de que todos se mobilizem para o combate ao coronavírus e é audível o clamor que pede a implementação de medidas eficazes para erradicar este mal do nosso meio. O direito inalienável à saúde exige que todos os instrumentos eticamente aceitáveis sejam usados em prol da proteção da população, sendo descartadas todas as discriminações raciais, sociais, ideológicas e culturais.

Este direito também impõe a elaboração de um plano nacional de vacinação detalhado, tecnicamente avalizado e transparente, que contemple o engajamento de especialistas da saúde, focando prioritariamente nos grupos sociais mais vulneráveis e expostos à doença. Nesse sentido, a luta pelo direito à saúde precisa mais do que nunca ser fortalecida, uma vez que vivemos num país de acentuadas desigualdades e gerido por setores sociais historicamente descomprometidos com o bem comum.

Seguindo as determinações da Constituição Federal (Artigos 196-200), tal luta pelo direito à saúde implica uma atenção especial à gestão do meio ambiente, que vem sendo largamente ameaçado na nossa atual conjuntura. Além de amparar grupos negacionistas das ciências, o governo federal também abriga grupos ecocidas, que buscam flexibilizar as normas de proteção ambiental, colocando a saúde da população e do planeta em perigo.

A CF também mostra a estreita relação entre a saúde e o saneamento básico, mas o governo federal busca se livrar da sua responsabilidade, promovendo a privatização dos serviços de água e esgotamento sanitário. A pandemia evidenciou o desinteresse da iniciativa privada em oferecer serviços de saúde às populações mais pobres, em nome lucro. Manaus mostra que esta lógica também opera na gestão privada do saneamento básico. A concessionária Água de Manaus investe nas áreas nobres da cidade, onde o retorno econômico é garantido, mas abandona as zonas periféricas, cuja população encontra dificuldade de pagar pelos serviços. As queixas se multiplicam, o poder público se omite e a saúde colapsa.

Portanto, o descompromisso do governo não aparece somente no combate à pandemia, mas se estende também para outros setores que fazem interfaces com a saúde. A possibilidade de uma mudança significativa no ano de 2021 ocorrerá somente com o fortalecimento da luta pelo direito à saúde no campo de uma política integrada, começando por assegurar o direito de todos os cidadãos serem vacinados contra a convid-19.


Sandoval Alves Rocha é doutor em Ciências Sociais pela PUC-RIO. Participa da coordenação do Fórum das Águas do Amazonas e associado ao Observatório Nacional dos Direitos a Água e ao Saneamento (ONDAS). É membro da Companhia de Jesus/Jesuítas e professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP).

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Cleber Oliveira 1 de janeiro de 2021
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