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Inicial Política

O curioso caso do procurador Vicente Cruz na Justiça do Amazonas

19 de janeiro de 2014
no Política
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Ex-procurador-geral foi condenado em primeiro processo, mas os principais “dormem” nas prateleiras do Judiciário

Todos os processos do ex-procurador-geral de Justiça Vicente Cruz, que tramitavam na segunda instância foram baixados para a 1ª instância quando ele foi aposentado compulsóriamente / Foto: Raphael Alves/TJAM

MANAUS – No dia 8 de janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ronnie Frank Torres Stone, julgou o primeiro de uma série de processos contra o ex-procurador-geral de Justiça Vicente Augusto Cruz de Oliveira e o condenou à perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e receber benefício pelo prazo de três anos, multa no valor de dez vezes o salário por ele recebido em março de 2005 com a devida correção monetária e perda dos direitos políticos por cinco anos.

Com exceção da multa, a sentença tem impacto quase zero na rotina e na vida do ex-procurador-geral. A importância da sentença pode ser medida pela preocupação do condenado com sua própria defesa. Por duas vezes, Vicente Cruz foi notificado para que apresentasse defesa e não se manifestou em nenhuma. “Em decisão às fls. 158/158, a denúncia foi recebida e foi determinada a citação do réu. Consoante certidão às fls. 167/168, o requerido foi citado, recusando-se a exarar sua nota de ciência e aceitando, tão somente, a contrafé. Restou silente e deixou transcorrer o prazo para resposta”, escreveu Stone na sentença.

No caso em tela, a perda da função pública não se confunde com a perda do cargo vitalício de procurador e a consequente perda da aposentadoria, que é objeto de outro processo que tramita na Justiça Estadual (veja abaixo). Como já está aposentado, não há mais função pública a ser perdida.

Sobre a condenação

Vicente Cruz foi condenado porque, no exercício da função de procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE-AM), suspender o desconto de contribuições previdenciárias dos inativos e pensionistas do órgão de fevereiro a dezembro de 2005, quando já havia decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando os descontos das contribuições.

De acordo com os autos, em 11 de fevereiro de 2005, o então procurador-geral de Justiça Cristóvão de Albuquerque Filho determinou o desconto das contribuições previdenciárias de inativos e pensionistas do órgão. Em 18 de fevereiro de 2005, sobreveio o trânsito em julgado de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3105-8/2004, pela constitucionalidade da Emenda 41/2003, que determinava o desconto previdenciário de inativos e pensionistas.

Em 29 de março de 2005, Vicente Cruz, já ocupando o cargo de procurador-geral, revogou a decisão de seu antecessor e determinou a suspensão do desconto e a devolução das parcelas já cobradas.

Em 12 de dezembro de 2005, por novo despacho nos autos do mesmo Processo Administrativo nº. 2355, Vicente Cruz revogou seu “despacho” anterior, determinando o retorno do desconto das contribuições previdenciárias de inativos e pensionistas, a partir de janeiro de 2006, ficando descoberto o período entre fevereiro e dezembro de 2005, em que vigorou a suspensão do desconto.

O Ministério Público considerou que houve prejuízos ao Erário e imputou ao réu a prática de atos de improbidade administrativa. Um depoimento do promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas, prestado à Comissão de Sindicância do Conselho Nacional do Ministério Público, em 12/11/2008, e citado na sentença, dá conta de que Vicente Cruz foi pressionado por colegas aposentados a não efetuar os descontos previdenciários. “havia também os pleitos dos colegas da inatividade, muitos dos quais trabalharam com o Dr. Vicente. Alguns quase que procuravam semanalmente o Dr. Vicente dizendo que não deveriam fazer os recolhimentos, o que de fato acabou sendo acatado pelo Dr. Vicente.”

O juiz Ronnie Frank Stone usou o seguinte argumento para demonstrar o dolo praticado por Vicente Cruz: “Se implica culpa grave um administrador leigo adotar posição contrária à jurisprudência de um Tribunal Superior, o que falar de um procurador de Justiça que adota posição contrária a recentíssima decisão (com oponibilidade geral, ressalte-se) do Supremo Tribunal Federal?”

Perda do cargo vitalício

Vicente Cruz tem processos mais importantes para se preocupar. O principal deles é a Ação Civil Pública (processo nº 0205117-46.2013.8.04.0001), que pede a perda do cargo vitalício de procurador do MP-AM e a consequente perda da aposentadoria compulsória. Ele está aposentado desde 11 de janeiro de 2011 por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, em função de uma série de irregularidades praticadas durante a passagem dele pela PGJ. Atualmente, recebe salário o salário integral de procurador, de R$ 25.323,50.

Esse processo de perda do cargo vitalício chegou à Justiça Estadual em junho de 2011. Primeiro foi para o Tribunal de Justiça do Amazonas (2ª instância) e passou pelas mãos de quatro desembargadores, que se julgaram impedidos por questão de foro íntimo ou “conflito de competência”, até chegar à mesa da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo. A magistrada julgou que o processo deveria tramitar na 1ª instância porque Vicente Cruz perdera a prerrogativa de função (foro privilegiado) ao ser aposentado compulsoriamente. Só em outubro de 2012 o Tribunal Pleno do TJAM julgou a matéria, remetendo o processo para o 1º grau.

O processo foi parar na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde só chegou no dia 1º de fevereiro de 2013. A juíza Etelvina Lobo Braga argumentou que a ação civil só poderia tramitar naquela vara se o Estado quisesse fazer parte, como litisconsorte ativo, uma vez que as varas de Fazenda Estadual só julgam processos em que o Estado é parte interessada ou réu. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que não havia interesse do Estado em entrar na ação e o processo foi recusado pela juíza.

Um despacho da magistrada dando conta de que declinava da competência para julgar a ação de improbidade administrativa por se tratar de um agente público e sugerindo que a ação fosse encaminhada para uma vara cível foi assinado no dia 18 de setembro de 2013.

O Ministério Público recorreu ao TJAM, que determinou a tramitação naquela vara. O processo só começou a tramitar, de fato, em 16 de outubro de 2013, quando um novo despacho de Etelvina Braga revogou a decisão anterior. Depois disso, a juíza mandou citar o réu para que apresentasse defesa. A defesa de Vicente Cruz pediu audiência de instrução para que o réu seja ouvido, o que ainda não ocorreu.

Representação criminal

Em outro processo (0229016-44.2011.8.04.0001) a que Vicente Cruz responde é uma representação criminal pela acusação de tentativa de homicídio contra o ex-procurador e agora ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques. O processo tramita desde 20 de setembro de 2011 e está parado na 4ª Vara Criminal da capital. Motivo: o promotor de Justiça Marcelo Pinto Ribeiro declarou-se suspeito para atuar no caso, primeiro, e, em seguida, a juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen também pediu para deixar o processo por suspeição.

Vicente Cruz ainda responde a mais duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa na justiça estadual. As ações estão pulverizadas e, cada uma, trata de uma irregularidade específica praticada por Vicente Cruz no exercício do cargo de procurador-geral de Justiça no ano de 2005.

 

Assuntos: improbidadeTJAMVicente Cruz
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