Da Redação
MANAUS – Decreto do CJF (Conselho da Justiça Federal) determina que a expedição de alvarás de soltura no âmbito federal seja realizada pelo SAE (Sistema de Alvará Eletrônico). O sistema possibilita o acompanhamento em tempo real dos procedimentos de soltura e tem como objetivo tornar mais rápido o processo e uniformizar os procedimentos de soltura dos presos federais.
A implantação do SAE será de forma gradual, devendo ser finalizada no prazo de dois anos. A escala de liberação será limitada a dois estados por mês, de acordo com a ordem dos pedidos enviados pelos tribunais regionais federais.
Os magistrados autorizados a acessar o sistema são os juízes com jurisdição criminal e diretores do foro. Os juízes plantonistas sem jurisdição criminal originária devem ser cadastrados no SAE na semana anterior ao plantão judicial e descadastrados logo após o seu término. Os presidentes dos tribunais e diretores do foro das Seções e Subseções Judiciárias devem fazer convênios ou termos de cooperação com os órgãos estatais responsáveis pela segurança pública e/ou sistema prisional para possibilitar sua participação no procedimento eletrônico.
O alvará de soltura eletrônico encaminhado pela Justiça Federal deverá conter todos os dados como a qualificação completa do favorecido, data do crime, enquadramento legal, nome da vítima, número dos processos (flagrante, principal, apensos e dependentes, ainda que baixados) e, após condenação, número do processo da execução e dos processos por ela alcançados.
A partir da disponibilização do sistema não serão aceitos os alvarás de soltura físicos, exceto em casos de indisponibilidade técnica ou ausência de cadastro da unidade prisional no sistema SAE.
SAE em Minas Gerais
A 35ª Vara Federal de Minas Gerais funcionou como unidade piloto para a homologação do sistema, seguida das demais varas criminais e juízes plantonistas. A Seção Judiciária do estado será a responsável por promover a interiorização do sistema, garantindo o funcionamento em todas as subseções no menor tempo possível.