Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – Enquanto aguarda o retorno do julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o governador José Melo (Pros) está com quatro processos com instrução concluída e prontos para julgamento no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas). Três sob a relatoria do corregedor eleitoral João Simões e um que tem como relatora a juíza federal Marília Gurgel. Este último teve o pedido de pauta para julgamento publicado no Diário Eletrônico do TRE-AM da segunda-feira, 28, e traz parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) pela improcedência da denúncia por falta de provas.
A representação eleitoral n° 2249-16.2014.6.04.0000 foi apresentada pelo senador Eduardo Braga, que move a maioria dos processos contra o governador. A denúncia é de que, durante a campanha, policiais militares, “excedendo sua competência e prerrogativas legais” “invadiram armados e sem mandado judicial” o comitê de campanha de Braga para apreensão de propaganda eleitoral lícita. A ação ocorreu no dia 23 de setembro de 2014 e a abordagem aos cabos eleitorais de Braga começou na Bola do Eldorado, zona centro-sul de Manaus.
O parecer do MPE é pela improcedência do pedido e dá razão à defesa de Melo. O MPE considera que não houve abuso no aparato policial utilizado na abordagem aos cabos eleitorais, como indica a acusação. O Ministério Público considerou normal o contingente na ação e afirma que não detectou abuso de autoridade em função do depoimento de testemunhas. Além disso, considera que se houve truculência por parte de policiais o fato não deve ser analisado pela justiça eleitoral e sim em outras instâncias.
Outro ponto em que o MPE dá razão à defesa de Melo é sobre a falta de prova na ação de que o governador e o vice tivessem conhecimento da ação policial ou que tivessem determinado a mesma.
“Além do mais, a simples circunstância do então candidato José Melo de Oliveira exercer a chefia do Poder Executivo Estadual, não traz ipso facto a conclusão de que todo e qualquer ato praticado pelas Secretarias do Estado ou pela Polícia Militar seja de conhecimento absoluto e prévio dos seus superiores hierárquicos”, afirma trecho do parecer do MPE.
O MPE também considera que ação não deve prosperar em função da falta de questões técnicas impostas a processos eleitorais como a lista do “polo passivo necessário”. Isso significa dizer que faltou indicar como réus também outros agentes públicos que teriam participado diretamente da ação irregular.
Mais detalhes
Para o MPE, a ação da PM não foi irregular porque não houve invasão ao comitê de Braga e porque há testemunhas nos autos que confirmam que os mesmos foram “convidados” a ir ao comitê como forma de comprovar que o material suspeito era lícito. Segundo o MPE, até café foi oferecido aos policiais, o que, para o órgão ministerial, é mais um sinal de que a versão de invasão é incompatível com a verdade. A licitude da propaganda de fato foi confirmada, inclusive na presença do juiz da propaganda na ocasião.
“Importante registrar, desde logo, que não houve nenhuma invasão ao comitê eleitoral, pois os policiais militares para lá se dirigiram em razão da própria orientação da Sra. Cassandra Élia Braule Pinto de Sales, que queria conversar e demonstrar para eles que o material de propaganda questionado era lícito”
Na ação, os advogados de Braga afirma que foi usada na ação um aparato da PM em favor dos interesses de Melo: “o aparato policial mobilizado pela ação, envolvendo diversos policiais militares, viaturas e motocicletas do Programa Ronda no Bairro, além de um helicóptero do GRAER, caracterizando dessa maneira o uso dos bens e serviços dos servidores envolvidos na ação com o único intuito de proteger os interesses dos candidatos representados”. O argumento não convenceu o MPE que considerou normal o material e contingente usado na ação policial.
Processos
Melo responde a cerca de 22 processos com pedido de cassação. Quatorze deles, segundo a opinião do procurador regional eleitoral, Victor Riccely com graves acusações que representam risco de cassação. O parecer da representação n° 2249-16.2014.6.04.0000 é assinado pelo procurador auxiliar Leonardo de Faria Galiano. Nesta representação, além da cassação de Melo, Braga pede aplicação de multa no valor de R$ 160 mil, por abuso do poder político.
Não há nenhum impedimento para que os processos sejam julgados simultaneamente. Mas, até agora, passado mais de dois anos da apresentação das denúncias contra o governador, apenas cinco processos foram julgados. Cada caso, só começou a ser analisado após a conclusão do último. Em apenas um deles, Melo teve o registro cassado, que é processo que aguardou quase um ano para ser julgado no TSE.
Corregedor
O corregedor João Simões afirmou ao ATUAL, no mês passado, que, dos casos sob a relatoria dele, expectativa é que neste mês de março o primeiro processo fosse incluído na pauta para ser julgado. Simões disse que ia julgar os casos na sequência em que foram concluídos.
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