Por Rosiene Carvalho, da Redação
Três meses e meio depois da sentença e nove meses após o início do julgamento, o segundo processo com pedido de cassação do governador José Melo (Pros) que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) julgou após as Eleições 2014 inicia a fase para tramitar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A rigor, é a decisão do TSE que define o futuro dos Estados, cujos os governadores são denunciados por corrupção eleitoral.
O governador José Melo responde a mais de 22 processos com pedido de cassação com mais da metade do mandato cumprido. A questão levou o MPE (Ministério Público Eleitoral) a questionar a morosidade para analisar os casos envolvendo a contestação do resultado das Eleições 2014 no TRE-AM. Segundo o procurador eleitoral Victor Riccely, destes 22 processos, 14 têm denúncias graves contra o governador. Riccely afirmou, em setembro do ano passado, que 95% dos casos estão com toda instrução concluída para análise dos relatores.
Embargos negados
Na tarde desta quinta-feira (9), o TRE-AM rejeitou o recurso que o MPE apresentou contra a decisão de absolver o governador José Melo (Pros) por abuso do poder econômico em outubro do ano passado. O recurso especial analisado nesta quinta-feira é um embargo de declaração, usado para contestar uma sentença no próprio tribunal que a proferiu alegando que a mesma falhou por ter sido omissa, obscura ou contraditória. Neste processo, Melo é acusado de ter cometido abuso do poder econômico e políticos durante no pleito em que concorria à reeleição. Um das acusações envolve o caso Nair Blair, pivô do primeiro processo em que Melo foi cassado. A acusação é que houve desvio do dinheiro público para irrigar a campanha.
No julgamento dos embargos, os membros do TRE por unanimidade rejeitaram todos os argumentos. Indicando que não havia omissão da análise das denúncias, apenas divergências de convencimento entre os membros do tribunal. Para o TRE-AM, o julgamento que durou mais de seis meses e terminou com um placar de 4 votos a 3 não teve obscuridade, omissão ou contradição.
Para o MPE, havia obscuridade na sentença porque o voto do juiz Henrique Veiga não havia sido claro em um dos pontos que levou o relator João Simões a considerar que o governador deveria ser cassado. Além disso, o MPE alegou omissão alegando que os membros do TRE-AM não analisaram todos os fatos apontados como graves na acusação e por, na decisão favorável a Melo, terem usado argumento meramente aritmético ao indicar que o valor apontado para compra de votos era insuficiente para interferir no pleito. Além disso, houve a alegação de que o relator do embargo deveria ser Henrique Veiga, autor do primeiro voto divergente do relator. Neste processo, o relator João Simões votou pela cassação do governador e Henrique Veiga pela absolvição.
Sobre a relatoria dos embargos, os membros do tribunal entenderam que a relatoria cabia ao autor do primeiro voto divergente do relator que tenha obtido maioria de acompanhamento dos demais membros. No caso, o voto do jurista Felipe Thury.
“As insatisfações com o julgamento não podem ser agasalhadas em embargos de declaração”, afirmou o desembargador João Simões que foi voto vencido no julgamento.
Após a publicação desta decisão sobre os embargos, o MP-AM e os advogados de Eduardo Braga poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Votos
No julgamento deste processo, finalizado em outubro do ano passado, votaram pela cassação do governador, além do relator João Simões, a juíza federal Ana Paula Serizawa da Silva Podedworny e o jurista Francisco Marques. A favor da absolvição, votaram os juízes Abraham Peixoto, Henrique Veiga, o jurista Felipe Thury e o presidente do TRE-AM, Yêdo Simões, que deu voto de minerva desempatando a questão.
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