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Economia

Noventa órgãos do Amazonas estão inadimplentes em prestação de contas, diz TCE

2 de julho de 2019 Economia
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Um total de 90 órgãos do Estado e de municípios do interior estão inadimplentes (Foto: Divulgação/TCE)
Da Redação

MANAUS – Um total de 90 órgãos do Estado e de municípios do interior estão inadimplentes com as Prestações de Contas Mensais (PCMs) referentes ao primeiro trimestre de 2019, segundo o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas).

De acordo com o TCE, alguns jurisdicionais não entregam as PCMs ao tribunal desde anos anteriores e poderão ser multados em R$ 1 mil por mês de atraso, durante o julgamento das prestações de contas anuais.

Manaus entregou todos balancetes deste ano, enquanto no interior dez câmaras municipais, 49 prefeituras e outros órgãos estão com as prestações em falta. Na administração estadual, foram 13 órgãos que deixaram de prestar contas mensais, conforme o TCE.

O diretor da Secex (Secretaria de Controle Externo), Brian Belleza, ressaltou a importância de os gestores encaminharem os balancetes no prazo, por meio do sistema E-Contas. “É importante que as prestações mensais sejam entregues no prazo, pois isso demonstra à sociedade a transparência e responsabilidade do gestor público, bem como o cuidado com o cumprimento das normas e com a coisa pública”, disse.

De acordo com o sistema E-Contas, 53 órgãos deixaram de entregar PCMs referentes a 2018. Alguns, como a Câmara Municipal de Jutaí, o Consórcio Público de Saúde do Alto Solimões Saúde e Vida (Asavida) e o Fundo Municipal de Saúde de Barcelos possuem pendências desde 2016. O Escritório de Representação do Governo em São Paulo, que já teve reprovadas as contas anuais de 2015 e 2016, deixou de prestar contas mensais desde 2015.  A lista pode ser acessada em: https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/relatorio_PCM.jsf

O prazo para o envio dos balancetes mensais do mês de abril terminou nesta segunda-feira, 1, o de março no dia 31 de maio, o de fevereiro no dia 30 de abril e o de janeiro no dia 1º de abril, de acordo com calendário aprovado pelo colegiado.  

Conforme prevê o regimento interno, o não envio das PCMs resulta em multa no valor de R$ 1.096,03 mil, por mês de atraso, durante o julgamento da prestação de contas anual e, posteriormente, o bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo-os de enviar a prestação anual.

Ao todo, 352 gestores públicos do Amazonas são obrigados a encaminhar ao Tribunal de Contas as PCMs eletronicamente, a fim de garantir o acompanhamento dos gastos públicos pelos respectivos relatores, pela Secex e pelo Ministério Público de Contas.

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Assuntos Amazonas, municípios, órgãos públicos, prestação de contas, TCE
Redação 2 de julho de 2019
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