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© 2022 Amazonas Atual
Economia

No último dia de 2021, Bolsonaro deixa empresas de refrigerantes com menos incentivo fiscal

1 de janeiro de 2022 Economia
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Refrigerante (Foto: YouTube/Reprodução)
Redução do IPI afeta fábricas de refrigerantes em Manaus (Foto: YouTube/Reprodução)
Da Redação

MANAUS – Ao publicar a atualização da TIPI (Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados), o governo federal reduziu de 8% para 4% a incidência do imposto sobre concentrados para refrigerantes. A redução está no Decreto n° 10.923, de 31 de dezembro de 2021, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, e vale apenas para extratos tipo ‘Ex2’. Para outras substâncias específicas também usada pelos fabricantes foi mantida a alíquota de 8%. É o caso do tipo ‘Ex1’, usado pelos fabricantes instalados em Manaus.

O ‘Ex1’ consiste em preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebidas com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado. O ‘Ex2’ tem o mesmo enunciado, mas é específico para refrigerantes.

A redução na alíquota do IPI já havia sido adotada pelo ex-presidente Michel Temer que havia cortado de 20% para 4%.

Diante da reação contrária das empresas na época, o próprio presidente Jair Bolsonaro subiu a renúncia tributária para 8% no primeiro semestre de 2019 e a fixou depois em 12% até 31 de dezembro. Chegou a adotar a alíquota de 4% em 2020, mas recuou novamente elevando para 8%.

Leia mais: Wilson Lima apresenta proposta para fixar alíquota do IPI sobre concentrados em 8%

Quanto maior a alíquota do IPI, mais vantagens as empresas têm para gerar créditos do imposto utilizados também para abater outros tributos. A redução do IPI significa, na prática, que as indústrias de refrigerantes terão menos “créditos” do tributo. Ou seja, pagarão mais impostos.

O sobe e desce da alíquota gerou queda de braço entre o governo federal, o governo do Amazonas e os fabricantes. A Afebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil) havia se manifestado, na época, a favor do primeiro corte para 4%.

Do outro lado, a Coca-Cola ameaçou deixar o Amazonas.  

A correção da TIPI é anual e inclui centenas de produtos. Este ano foram alterados muitos decretos, inclusive o 10.523, que trata de concentrados.

Confira o texto na íntegra relativo aos concentrados para bebidas no capítulo 21 do decreto no Diário Oficial da União.

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Assuntos concentrados de refrigerantes, IPI, Jair Bolsonaro, manchete
Cleber Oliveira 1 de janeiro de 2022
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