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No Amazonas, 13 presas grávidas ou com filhos podem ter prisão domiciliar

20 de fevereiro de 2018 Dia a Dia.
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Mãe com filho até 12 anos que está presa pode ganhar prisão domiciliar em todo o País (Foto: Tânia Rêgo/ABr)
Mãe com filho até 12 anos que está presa pode ganhar prisão domiciliar em todo o País (Foto: Tânia Rêgo/ABr)

Da Redação

MANAUS – Treze presas provisórias, entre grávidas ou que têm filhos de até 12 anos de idade, aguardam julgamento de prisão domiciliar pela Justiça no Amazonas. As ações são todas da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas). São mulheres que podem ser beneficiadas pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de conceder habeas corpus coletivo que pode beneficiar 4.560 mulheres presas em todo o País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Pastoral Carcerária Nacional. Segundo o levantamento, a quantia representa quase 10% do total de mulheres presas no País.

Em uma única ação, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), apoiados por defensorias estaduais, pediram a transferência para a prisão domiciliar de todas mulheres presa provisórias gestantes, lactantes, ou que tenham filhos de até 12 anos. O pedido é feito com base no Artigo 318, incisos IV e V, incluídos no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.257/16, que dizem que o juiz poderá substituir a prisão preventiva por domiciliar a presas provisórias, que ainda não foram condenadas, gestantes ou mães de filhos de até 12 anos incompletos.

O caso está na pauta de julgamento desta terça-feira, dia 20 de fevereiro, na Segunda Turma do STF, composta de cinco ministros. Havendo uma possível concessão do habeas corpus coletivo, abre-se a possibilidade de o Supremo discutir uma súmula vinculante regulamentando a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres grávidas, ou com filhos de até 12 anos fiquem em prisão domiciliar.

Para o defensor público Eduardo Ituassu, coordenador da área criminal da DPE-AM, a discussão passa mais pelo direito das crianças de terem uma vida digna, do que pelo direito à liberdade das mães. “A substituição do cárcere pela prisão domiciliar tem como objetivo garantir a proteção à maternidade, à infância e ao melhor interesse da criança, sendo notório que o ambiente prisional não se mostra adequado para a convivência de crianças e nem de mulheres gestantes, privadas de acompanhamento de pré-natal adequado”, afirma o defensor público.

Os pedidos feitos pela DPE que aguardam uma decisão sobre a conversão da prisão preventiva para domiciliar para essas mulheres foram feitos em fevereiro de 2017, no período em que foi realizado o mutirão do programa Defensoria Sem Fronteiras, em que defensores públicos de diversos Estados do País estiveram no Amazonas para revisar os processos de todos os presos, após a crise no sistema carcerário que resultou em rebeliões e mortes nas unidades prisionais.

A DPE já havia ingressado anteriormente com pedidos para substituir a prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos de idade, sendo alguns deferidos e outros negados. Isso ocorre porque os juízes têm aplicado a concessão do benefício caso a caso, levando em consideração as circunstâncias do crime de que a mulher é acusada e o comportamento em relação aos filhos.

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Assuntos Amazonas, DPE-AM, presas grávidas, Seap-AM, STF
Cleber Oliveira 20 de fevereiro de 2018
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