Por Daniel Carvalho, da Folhapress
BRASÍLIA-DF – No mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou à Câmara um projeto que afrouxa regras de trânsito, o Senado aprovou um projeto de lei que estabelece que dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica será classificado como infração gravíssima. O texto aprovado nessa terça-feira, 4, também torna mais rígida a punição para quem fizer o chamado transporte pirata. A proposta veio da Câmara e agora segue para sanção presidencial.
O projeto transforma de infração grave (5 pontos e multa de R$ 195,23) para gravíssima (7 pontos R$ 293,47) a realização de transporte escolar sem autorização. Além disso, o valor da multa será multiplicado por cinco, totalizando R$ 1.467,35.
“Garantir a segurança de nossas crianças é um de nossos maiores poderes-deveres enquanto legisladores. O transporte irregular de escolares, sem o porte da autorização, e sem atender às regras impostas no art. 136 do Código (Brasileiro de Trânsito), coloca em risco a vida de seus pequenos passageiros e deve ser coibido de maneira robusta”, afirma o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da matéria.
Quem for pego realizando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, também
terá as penas agravadas.
Hoje, o transporte pirata é considerado infração média (4 pontos e multa
de R$ 130,16). Caso o projeto seja sancionado, a infração passa a ser
gravíssima (7 pontos R$ 293,47). Além disso, em vez de o veículo apenas ficar
retido até que a irregularidade seja solucionada, ele será removido. “O
transporte irregular de passageiros coloca vidas em risco, uma vez que os
veículos ou o condutor podem não estar aptos a realizar a tarefa com segurança”,
diz o relator.
Nesta manhã, o presidente Jair Bolsonaro encaminhou o projeto de lei que dobra o limite de pontuação e estende a validade da carteira de motorista, além de também acabar com a multa para condutores que transportarem crianças fora de cadeirinhas de retenção.
O projeto do governo precisa ser votado pela Câmara e pelo Senado, e depois sancionado, para virar lei.