Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas recebeu R$ 1,3 bilhão em recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) no primeiro semestre de 2022. Os municípios acumulam repasses de R$ 1,7 bilhão, segundo o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). O parlamentar afirmou que mesmo com os recursos tem “alguns prefeitos que dizem que não podem pagar o piso nacional dos professores” [R$ 3.845,63].
“Trago esses números porque o Fundeb existe exatamente para isso, para assegurar o pagamento do piso dos professores. E o crescimento, se pegarmos de 2018 para cá, nos municípios, passou de R$ 1,1 bilhão para R$ para R$ 1,7 bilhão. Praticamente R$ 600 milhões a mais”, disse Serafim.
Segundo o deputado, em 2018 o governo do Amazonas tinha em caixa R$ 944,4 milhões. O valor caiu para R$ 897,8 milhões em 2019. No ano de 2020, voltou a aumentar e atingiu R$ 971,9 milhões. Em 2021 foi de R$ 1,4 bilhão e, em R$ 2022, R$ 1,3 bilhão. O aumento no período foi de 39,61%.
Os 62 municípios do Amazonas receberam do Fundo R$ 567,4 milhões a mais em 2022, segundo Serafim. Em comparação com 2018, o aumento foi de 48,88%. Em 2018, os municípios receberam R$ 1,6 bilhão. Em 2019, R$ 1,1 bilhão. Em 2020, R$ 1,2 bilhão. Em 2021, R$ 1,5 bilhão. E em 2022, R$ 1,7 bilhão.
“Isso é muito dinheiro. Entendo que não procede a negativa de alguns prefeitos do interior, porque a grande maioria não se recusa a pagar, em não pagar o piso nacional dos professores”, disse Serafim, que prometeu divulgar dados de município por município.
A AAM (Associação Amazonense dos Municípios) se manifestou sobre o assunto através de nota oficial. No texto, a AAM diz que a nova Lei do Piso da Educação não possui critérios de reajuste e e agentes políticos, os profissionais de educação, os pais e alunos ao diálogo.
Confira abaixo a íntegra na nota:
“A Associação Amazonense de Municípios esclarece que a nova Lei do Piso da Educação, que substituiu a anterior, não possui critérios de reajuste.
Em outras palavras: a Lei existe e é legítima, mas conforme posicionamento do próprio Ministério da Educação, “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela PEC nº 108/2020 que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no ART.212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.”
Tal “lei específica” nunca foi editada.
Neste momento de incertezas e crescimento da inflação, a AAM conclama os agentes políticos, os profissionais de educação, os pais e alunos ao diálogo. Todo e qualquer posicionamento açodado pode gerar prejuízos à educação.
Nosso país possuí um déficit salarial histórico com os profissionais da educação. Todavia, não se faz educação meramente com o pagamento de salários.
Bom senso, diálogo democrático e responsabilidade é o que propomos.
Amazonas, 06 de julho de 2022″