
Da Redação, com informações da Ascom MPF
MANAUS – A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal e ao Estado do Amazonas em caso de aglomeração de pessoas nas agências bancárias. A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a decisão, a Caixa deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal em decorrência da enorme procura por atendimento nas agências da instituição bancária, principalmente para recebimento do auxílio emergencial, e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.
A primeira decisão liminar foi concedida em maio do ano passado, após manifestação do MPF com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pelas Defensorias Públicas do Estado e da União, MP-AM (Ministério Público do Amazonas), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas e OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas).
Risco de contaminação
Entre as medidas determinadas judicialmente estavam a disponibilização, por parte do Estado do Amazonas, de efetivo suficiente de forças de segurança para que, em conjunto com os funcionários e terceirizados da Caixa, mantenham a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias.
A Justiça Federal destacou, na decisão mais recente, a preocupação com o aumento do risco de contágio diante de possíveis aglomerações com o início do pagamento do novo auxílio emergencial este mês, caso as medidas para organização das filas e do atendimento não sejam efetivadas.
“Friso, ainda, que o comportamento reiterado dos réus, em descumprir a decisão judicial em tela pode ensejar a sua condenação em litigância de má-fé”, diz trecho da decisão.
Denúncia
Aglomerações nas agências para pagamento do auxílio emergencial na pandemia podem ser denunciadas ao MPF por meio de fotos e vídeos acompanhados da data e horário do ocorrido, localização da agência ou lotérica e o município em que a situação ocorreu.
A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF funciona pela internet, 24 horas por dia, por meio do site da instituição ou pelo aplicativo MPF Serviços.
Há também o atendimento por meio dos telefones (92) 2129-4690 e (92) 2129-4691, de 8h às 15h. As chamadas recebidas nestes números são automaticamente encaminhadas a servidores da SAC que atuam em regime de teletrabalho e, de casa, promovem o encaminhamento da demanda, para distribuição e apuração.
