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Política

MPF recomenda contratação de arqueólogos para Iphan

27 de outubro de 2015 Política
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MPF AM
Para o MPF, a lei fere a Constituição Federal e outras normas federais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural (Foto:Divulgação)

MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em Brasília, que providencie a contratação de arqueólogos para superintendência do órgão no Amazonas. Inquérito civil público conduzido pelo MPF apurou que a demora na emissão de anuências e pareceres nos procedimentos de licenciamento ambiental com possíveis impactos a sítios arqueológicos no Amazonas é consequência do reduzido quadro técnico de arqueólogos na superintendência local.

Na recomendação, o MPF/AM requer providências práticas do Iphan nacional para lotar, por meio de concurso público, ou, excepcionalmente outra forma de contratação (temporária, força-tarefa, relotação de servidores de outros Estados, itinerância, entre outras), no mínimo, sete arqueólogos na superintendência do órgão no Amazonas, sendo um por cada calha de rio. Diferente da maioria dos estados brasileiros, que possuem acessos por vias terrestre, o acesso no Amazonas se dá principalmente por meio dos rios, o que não vem ocorrendo nos últimos anos. De acordo com o Iphan local, áreas dos rios Solimões, Negro, Madeira, Purus, Juruá, Japurá, Javari e Jutaí estão praticamente sem assistência, apesar do rico patrimônio arqueológico existente nessas regiões.
O objetivo da medida é garantir o cumprimento, com eficiência e celeridade, das obrigações quanto à intervenção do instituto nos procedimentos de licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades que possam impactar sítios arqueológicos no Estado do Amazonas. O Iphan em Brasília tem até dez dias para informar as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação.
Licenciamento irregular
O caso que resultou na recomendação iniciou-se ainda em 2013, a partir de apuração do MPF/AM sobre a regularidade dos procedimentos de licenciamento ambiental e urbanístico no Estado do Amazonas de empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico. À época, uma recomendação chegou a ser expedida para que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Município de Manaus observassem as normas do Iphan e exigissem a autorização do órgão em relação aos estudos preventivos de arqueologia como requisito prévio para emissão de licenças ambientais e urbanísticas. A recomendação nunca chegou a ser integralmente acatada.
O risco de irregularidades se agravou ainda mais com a promulgação da Lei Estadual 4.185/2015, que estabelece normas aplicáveis ao licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Amazonas, de competência do Ipaam. Pela nova legislação, os órgãos ambientais estaduais poderão seguir com procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente capazes de afetar o patrimônio arqueológico sem a manifestação do Iphan. Para o MPF, a lei fere a Constituição Federal e outras normas federais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.
Como parte da apuração, o MPF/AM realizou audiência pública em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Sustentável (Caama) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para debater os impasses envolvendo licenciamentos ambientais com impactos ao patrimônio arqueológico. A partir das discussões apresentadas no evento, o órgão concluiu que a demora nos licenciamentos e pareceres do Iphan no Amazonas se deve ao reduzido quadro de arqueólogos que atua localmente no órgão.
A falta de especialização para arqueólogos e as dificuldades de contratação de profissionais da área em órgãos públicos, devido às exigências de cinco anos de experiência e de mestrado, também foram problemas listados na audiência. Em outubro de 2013, o órgão já havia feito um processo seletivo para arqueólogos, no entanto, das três vagas disponibilizadas, apenas uma foi ocupada. Por se tratar de medida paliativa, os contratos com os servidores que ingressaram através do  processo seletivo devem ser encerrados em, no máximo, cinco anos, deixando a superintendência novamente em uma situação preocupante.
(Com informações da assessoria)

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Assuntos Amazonas Atual, Contratação, Iphan, MPF
Valmir Lima 27 de outubro de 2015
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