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Política

MPF recomenda a ministro que não nomeie Rebecca para a Suframa

18 de junho de 2015 Política
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Foto Leonardo Prado/Agência Camara
O MPF cita quatro dispositivos da Lei 12.813/13 que preveem conflito de interesses na nomeação de Rebecca Garcia para chefiar a Suframa (Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)

MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) recomendou, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, ao ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, que se abstenha de indicar a ex-deputada federal Rebecca Garcia (PP) para a chefia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), e também à presidente Dilma Roussef, que se abstenha de nomeá-la para o cargo, em caso de indicação.

Apontada como principal nome para assumir a autarquia que desde novembro do ano passado está sob a condução de um superintendente interino, Rebecca Garcia é sócia de empresas familiares que, segundo o MPF, receberam incentivos fiscais da Zona Franca ou estão aptas a receber os benefícios, o que representaria conflito de interesses previsto na Lei 12.813/13. Rebecca recebeu pessoalmente a recomendação para que não assuma o cargo, caso venha a ser nomeada.

A partir de informações levantadas junto à Receita Federal e Junta Comercial do Amazonas, o MPF verificou que Rebecca Garcia mantém participação societária em quatro empresas. Uma delas – GBR Componentes da Amazônia Ltda. – fabrica e comercializa aparelhos eletrônicos e de informática. Consultada, a Suframa informou que a empresa possui quinze produtos de informática que usufruíram ou estão aptos a usufruir dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, no período de 2007 a 2015, mediante aplicação em pesquisa e desenvolvimento.

Na recomendação, o MPF cita quatro dispositivos da Lei 12.813/13 que preveem conflito de interesses em situações como a nomeação de Rebecca Garcia para chefiar a Suframa. A lei considera conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função. A prática de atos contrários às regras previstas na Lei de Conflito de Interesses configura prática de improbidade administrativa.

O procurador da República Alexandre Jabur, autor da recomendação, ressalta que o superintendente da Suframa possui papel ativo na administração de inventivos fiscais, podendo conceder, suspender e cancelar o gozo de incentivos fiscais pelas empresas situadas no Polo Industrial de Manaus e, inclusive, aplicar penalidades às empresas, após o devido processo legal. “A finalidade da lei é impedir que a pessoa física ligada à esfera regulada venha a exercer concomitantemente o papel de agente regulador na esfera pública, quebrando a impessoalidade e moralidade que deve reger o processo de tomada de decisões do gestor público”, disse.

Em resposta à recomendação, a defesa de Rebecca Garcia sustentou que não há motivos concretos ou potenciais suficientes para caracterizar conflito de interesses em eventual nomeação da empresária para o cargo, e que a Comissão de Ética Pública deverá ser consultada caso venha a ser configurada suspeita dessa hipótese. O MPF aguarda ainda resposta da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em relação à recomendação.

(Da assessoria do MPF-AM)

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Assuntos Amazonas Atual, Indicação, MPF, nomeação, politica, Rebecca Garcia, suframa
Valmir Lima 18 de junho de 2015
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