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@zmanchete

MPF reafirma competência da Justiça Federal para julgar processo da ‘Maus Caminhos’

19 de setembro de 2018 @ zmanchete
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Mona Liza Prado, da CGU; Alexandre Saraiva (PF), Alexandre Teixeira (Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros ) e Alexandre Jabur (MPF) divulgaram balanço da Operação Custo Político (Foto: MPF/Divulgação)
Mona Liza Prado (CGU), Alexandre Saraiva (PF), Alexandre Teixeira (PF) e Alexandre Jabur (MPF): atores da investigação que resultou na Operação Maus Caminhos (Foto: MPF/Divulgação)
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MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal), em resposta a questionamento feito pelo ATUAL, reafirmou, em nota, a competência dos órgãos de controle federais (MPF, Polícia Federal e Controladoria Geral da União) e da Justiça Federal para investigar e julgar os processos gerados a partir da Operação Maus Caminhos, deflagrada em 2016 e que desarticulou uma organização criminosa que desviava dinheiro da saúde no Amazonas.

A manifestação do MPF ocorreu em função de decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), que concluiu não haver dinheiro federal do Fundeb nos pagamentos feitos pela Susam (Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas) ao Instituto Novos Caminhos. Na nota, o MPF evita comentar a decisão do TCE, por não ter acesso ao inteiro teor do documento. Diante da decisão do TCE, há rumores de que os processos que tramitam na Justiça Federal poderiam ser anulados e remetidos para a Justiça Estadual, que teria competência para jugar o caso.

No entanto, o MPF lembra que a Justiça Federal já se debruçou sobre o tema e decidiu, em processo de exceção de incompetência (14642-54.2016.4.01.3200) apresentado por Mouhamad Moustafa, condenado como chefe da organização criminosa, sobre a competência dos órgãos federais e da Justiça federal para julgar os processos.

“(…) foi confirmada a competência da Justiça Federal para julgar o caso, tendo em vista o interesse da União em razão do – à época – suposto desvio de verbas federais, comprovado e referendado posteriormente em sentença”, diz a nota do MPF

Confira abaixo a nota na íntegra:

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas reafirma que a atuação judicial e extrajudicial do órgão na operação Maus Caminhos e seus desdobramentos está totalmente respaldada e justificada por elementos técnicos apresentados durante a investigação e juntados às dezenas de ações já ajuizadas em face da organização criminosa que protagonizou vultosos desvios de recursos públicos da saúde no Amazonas, parte delas inclusive já referendadas pela Justiça Federal.

Até o presente momento, está mantido o entendimento da sentença proferida pela 4ª Vara Federal do Amazonas na ação penal movida pelo MPF contra o grupo pelo crime de organização criminosa (0000041-09.2017.4.01.3200). Ao analisar objetiva e claramente a alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a sentença conclui que “a origem federal das verbas usadas pelo Instituto Novos Caminhos se encontra fartamente demonstrada nos autos”, em especial pelas notas técnicas emitidas pela CGU que comprovaram o depósito de verbas federais em contas intermediárias pertencentes ao Fundo Estadual de Saúde, para posteriormente serem remetidas ao Instituto Novos Caminhos.

Antes mesmo da referida sentença, há decisão também da 4ª Vara Federal, em exceção de incompetência (14642-54.2016.4.01.3200) apresentada por Mouhamad Moustafa, chefe da organização criminosa, em que foi confirmada a competência da Justiça Federal para julgar o caso, tendo em vista o interesse da União em razão do – à época – suposto desvio de verbas federais, comprovado e referendado posteriormente em sentença. Para o MPF, esse entendimento está corretamente fundamentado e segue a jurisprudência dos tribunais superiores em vigor, permanecendo os processos decorrentes do caso em plena tramitação na esfera federal.

Por fim, a despeito de não ter conhecimento oficial do inteiro teor da manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas neste momento, pois a íntegra do acórdão ainda não foi publicada no Diário Oficial, o MPF/AM reafirma sua posição em defesa da autonomia dos diversos órgãos de fiscalização e controle e da independência entre as instâncias, ao considerar que eventuais posições e entendimentos divergentes entre os órgãos não são necessariamente excludentes, já que podem ser construídos a partir de métodos e com objetos distintos.

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Assuntos Maus Caminhos, MPF, Operação Maus Caminhos
Valmir Lima 19 de setembro de 2018
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2 Comments
  • SANDRA SANTOS disse:
    20 de setembro de 2018 às 10:02

    Gente prestam atenção. Olhando pra Caras desses meninos verifica logo que eles erram muito e feio. Lógico que não vão querer sujar seus nomes. mais é óbvio que há bastante erros nesse processo do MPF e se ver que há uma inconsistência no andamento do processo. Voltem no vídeo em que procurador faz a apresentação do caso e vejam como ele carqueja muito e se enrola todo. ele quer porque quer mostrar uma coisa que não existe, nem provaram nada, principalmente contra o Ex-secretário Afonso Lobo. Acho que isso tá mais pra marcação do que pra jurisprudência. Acho que o TCE está totalmente certíssimo. Tomara que MPF não fique enrolando, porque já basta sujar a imagens dos réus querem o quê mais??? Fala sério. Voltem no video de apresentação e vejam como há erros e muito.

    Responder
  • Carla Ponte disse:
    20 de setembro de 2018 às 10:10

    Concordo com você Sandra, quem não soube conduzir o processo direito foram eles, esses rapazes que não tinham muita experiência e ferraram um monte de gente.Acompanhei também algumas coisas desse fato e vi que tinha muito erros, parecia assim que era marcação com alguém dos réus. Concordo com eles que esse pessoal dessa empresa do tal Mustafar que deveria ser preso e ele seu primo OMAR AZIZ roubaram quase todo dinheiro do Estado. E esse povo amazonense ainda quer votar nele. Espero que o MPF seja humilde suficiente para reconhecer seus erros. Porque acredito na Inocência do Ex- secretário da Fazenda o conheci e sei que ele é um cara bom.

    Responder

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