MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) requereu na Justiça o cumprimento de sentença que condenou três empresas a devolverem para os cofres públicos da União cerca de R$ 116,9 milhões, em valores atualizados até junho deste ano. O MPF comprovou que as empresas receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus.
A sentença que condenou as empresas WTC Manaus S/A, Servplaza Projetos e Implantação Hoteleira Ltda. e Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda. pelo desvio de recursos públicos federais foi proferida pela Justiça em fevereiro de 2006. Na ocasião, a Justiça acatou ainda o pedido do Ministério Público e bloqueou diversos bens de Gilberto Bousquet Bomeny, sócio majoritário das empresas que receberam recursos desviados e atual presidente do grupo WTC, para garantir o ressarcimento.
O valor estipulado pela Justiça na sentença foi aproximadamente R$ 15,3 milhões. A partir da condenação, em 2006, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades de recursos existentes e se passaram nove anos entre a sentença e o trânsito em julgado – quando não há mais qualquer possibilidade de recurso. Com a atualização do valor da condenação, realizada por peritos do MPF por meio de parecer técnico, chegou-se ao montante de R$ 116 milhões, conforme regras estabelecidas no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
O processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7.
Entenda o caso
O projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões. A empresa WTC Manaus S/A recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor correspondente a cerca de R$ 15,3 milhões, em valores corrigidos até o ano 2000.
Em 2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno, demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade. Para o MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras empresas com as quais mantinha relação comercial.
Na sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus controladores.
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