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MPF pede afastamento do ministro da Saúde por influência na Hemobrás

16 de outubro de 2017 Dia a Dia.
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Ricardo Barros teria o objetivo de retirar as instalações da estatal de Pernambuco a produção de medicamentos e transferir para seu estado e reduto eleitoral (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) pediu à Justiça que determine o afastamento cautelar (preventivo) do ministro da Saúde, Ricardo Barros, do cargo. Na ação civil pública, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes acusa o ministro de atuar para ‘esvaziar’ a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), de suas atribuições institucionais.

Segundo a procuradora, Barros tinha o propósito de retirar das instalações da estatal – criada em 2004 e vinculada ao Ministério da Saúde – em Pernambuco a produção de medicamentos hemoderivados usados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar pessoas com Hemofilia A, transferindo a fabricação para seu estado e reduto eleitoral, o Paraná. A planta da empresa, ainda incompleta, está instalada no município pernambucano de Goiana.

Além do afastamento cautelar do ministro, a procuradora também pede a manutenção do acordo que a Hemobrás firmou, em 2012, com a empresa Baxter/Baxalta (atual Shire Farmacêutica Brasil) e pelo qual a estatal se comprometia a adquirir o Concentrado de Fator de Coagulação Fator VIII Recombinante e pó liófilo injetável, recomendados para o tratamento de coagulopatias hereditárias.

As coagulopatias hereditárias, como a hemofilia do tipo A, são doenças resultantes da deficiência de proteínas plasmáticas responsáveis pelo processo de coagulação que ajuda a estancar sangramentos. O tratamento consiste, basicamente, na reposição da proteína do sangue (fator) por meio de medicamentos injetados na corrente sanguínea.

A procuradora da República justifica a iniciativa alegando que ela visa a assegurar, “em tempo hábil e com a observância dos contratos vigentes e a legislação pertinente”, a aquisição dos medicamentos. Além disso, Silva Regina sustenta na ação que, uma vez que a comercialização de hemoderivados é proibida pela Constituição Federal, e que estes são a única opção terapêutica para o tratamento da Hemofilia A, é “dever constitucional do Ministério da Saúde garantir o tratamento aos pacientes portadores de coagulopatias, já que é detentor do monopólio da aquisição, produção e distribuição dos hemoderivados e fatores de coagulação no país”.

Procurado, o Ministério da Saúde informou que ainda não foi notificado pela Justiça Federal. A pasta, no entanto, garantiu que todas as ações adotadas até o momento estão em conformidade com as leis vigentes voltadas à manutenção do abastecimento de hemoderivados.

O ministério também nega a intenção de “esvaziar a Hemobrás” de sua atribuição institucional. “A pasta tem buscado soluções para a política de sangue do país, e já encontrou investidores privados para a conclusão da fábrica da empresa, em Goiana (PE)”, garante o ministério, informando que estão em curso dois processos de compra do Fator VIII Recombinante – o primeiro, iniciado em maio de 2017, está em análise, o que motivou o ministério a, a partir de agosto e por seis meses, comprar o produto por licitação.

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Assuntos Brasília, Ministro, MPF, Ricardo Barros
Redação 16 de outubro de 2017
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