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Dia a Dia

MPF pede a condenação da União e da Funai por discurso de ódio contra indígenas

28 de agosto de 2020 Dia a Dia
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Aldeia Waimiri Atroari
Aldeia Waimiri Atroari, na divisa do Amazonas e Roraima: vítimas de ódio (Foto: Homero Martins/ISA)
Da Ascom MPF

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o julgamento antecipado de ação civil pública que pede a condenação da União e da Funai por discurso de ódio contra povos indígenas e direito de reposta ao povo indígena Waimiri Atroari.

A ação civil pública foi apresentada em março deste ano para que a Justiça Federal no Amazonas declare a omissão do Estado brasileiro na condução da política indigenista e a violação de direitos fundamentais dos povos indígenas, notadamente do povo Waimiri Atroari, em razão do fomento ao discurso de ódio e da defesa de um projeto integracionista em relação a este e aos demais povos indígenas brasileiros.

Os pedidos da ação são: direito de resposta em sítios oficiais e no Twitter, já contemplado; orientação aos agentes públicos federais sobre o tema; elaboração de plano de combate ao discurso de ódio; pedido de desculpas público à etnia e elaboração de cartilha sobre a sua história e

Em abril, a 3ª Vara Federal no Amazonas atendeu a pedidos do MPF e determinou, em caráter liminar, que o governo brasileiro publicasse uma carta dos indígenas Waimiri Atroari no site do Planalto. A decisão liminar determinou também que a União e Fundação Nacional do Índio (Funai) indicassem às autoridades públicas que não incitassem ou encorajassem discriminação racial, por meio de circular e manifestação pública dos Ministérios e da Presidência da República, e que elaborassem um plano de combate ao discurso de ódio contra povos indígenas no âmbito do Estado e na sociedade brasileira.

O MPF chegou a apresentar à Justiça Federal a carta dos Waimiri Atroari a ser publicada no site do Planalto, mas decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal no Amazonas.

Discurso discriminatório

Após contestação feita pela União e pela Funai, o MPF apresentou à Justiça Federal réplica, reafirmando a legalidade da ação e a necessidade de intervenção judicial para evitar que o governo brasileiro siga incitando ódio contra os povos indígenas.

O MPF destaca que, mesmo após o ajuizamento da ação, as manifestações de caráter discriminatório contra povos indígenas não cessaram. Exemplo disso foi a fala do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante live, em 16 de julho, em que culpou “o indígena, o caboclo” por “parte considerável” do desmatamento.

Em abril, o então ministro da Educação Abraham Weintraub se manifestou em relação aos povos indígenas, durante reunião ministerial, da seguinte maneira: “odeio o termo povos indígenas, odeio esse termo. Odeio. Só tem um povo nesse país. Quer quer. Não quer sai de ré…”.

Para o MPF, a medida que se busca na Justiça com a ação civil pública visa justamente coibir a repetição destas práticas. O órgão destaca a continuidade escancarada do fomento ao ódio contra os povos indígenas e afirma que nenhuma norma do Direito brasileiro legitima estas condutas, estando todo o sistema jurídico coordenado para coibir práticas como as citadas e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou outras formas de discriminação.

Danos concretos

Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF explica que, no caso do povo Waimiri Atroari, o discurso discriminatório tem como pano de fundo principal a implantação de uma linha de transmissão que pretende cruzar o território indígena, além da disputa pela circulação na rodovia BR-174, criando um cenário favorável a práticas de violência contra esse povo.

Uma das práticas decorrentes deste cenário ocorreu em 28 de fevereiro de 2020, quando um deputado se dirigiu à entrada do território e, com o uso de motosserra, cortou o tronco que sustentava as correntes que bloqueiam o acesso à BR-174. Na ocasião, o deputado gravou um vídeo e dedicou a ação ao presidente da República.

“Todo o cenário já descrito criou uma realidade de tensão e hierarquização entre interesses e bens jurídicos que acabou por gerar a premissa do deputado estadual de que estava autorizado a fazer justiça com as próprias mãos. O episódio mostra como o discurso parcial e contrário aos povos indígenas, associado à falta de preocupação com os ritos e procedimentos legais, favorecem um discurso de ódio e práticas violentas contra os grupos étnicos ou contra os seus territórios. No caso em exame, os relatos mencionam a manutenção em cárcere privado de alguns indígenas Waimiri Atroari durante a quebra das correntes e a filmagem pelo deputado, que tentou fazer justiça com as próprias mãos e apresentar o resultado ao Presidente da República.”, afirma trecho da manifestação do MPF.

O órgão reforça a importância do pedido de desculpas público, por parte do governo brasileiro, em relação ao povo indígena Waimiri Atroari e a necessidade de elaboração de cartilha, de autoria dos Waimiri Atroari e custeada pelo governo federal, sobre a história desse povo, que deverá ser divulgada em todos meios governamentais e nas redes sociais da Presidência, disponibilizada permanentemente nos sites do governo federal.

A ação tramita sob o número 1004416-31.2020.4.01.3200 na 3ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda sentença.

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Assuntos discurso de ódio, Funai, MPF-AM, Waimiri-Atroari
Cleber Oliveira 28 de agosto de 2020
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