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Dia a Dia

MPF: Justiça determina suspensão de atividades da faculdade Inet no AM

15 de dezembro de 2015 Dia a Dia
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MPF AM
A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal (Foto:Divulgação)

MANAUS – A Justiça Federal determinou a suspensão de todas as atividades dos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto de Educação e Tecnologia (Inet) no Estado do Amazonas. A medida, em caráter liminar, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública ajuizada em agosto deste ano. Sem autorização do Ministério da Educação (MEC) para atuar fora do município de Salvador, na Bahia, a instituição oferecia, pelo menos, 15 cursos em diversos municípios do interior do Amazonas.

A divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo cursos de graduação e pós-graduação lato sensu da instituição no Amazonas deve ser paralisada, de acordo com a decisão judicial, e o Inet não pode realizar novas matrículas, oferecer novos cursos ou iniciar aulas dos cursos já oferecidos sem que haja o credenciamento, a autorização e o reconhecimento junto ao MEC.

A decisão judicial determinou ainda que o Inet divulgue, em seu site e em dois jornais de grande circulação nos Estados do Amazonas e da Bahia, a existência da ação civil pública movida pelo MPF e da decisão liminar da Justiça Federal, indicando os motivos que levaram à ação e à decisão.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal, sob o número 0012039-42.2015.4.01.3200. Da decisão liminar, cabe recurso.

Em Itacoatiara

Durante a 8ª edição do projeto MPF na Comunidade, em Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), em abril deste ano, o MPF verificou a existência de propaganda da faculdade Inet, com oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Em resposta a solicitação do MPF, o Ministério da Educação (MEC) informou que a faculdade não possui credenciamento para modalidade de ensino a distância (EAD), podendo atuar somente nos limites de sua sede, no município de Salvador, na modalidade presencial.

O MEC esclareceu ainda que faculdades e centros universitários não podem possuir campus ou campi fora da sede da instituição, o que é permitido apenas a universidades. Mesmo tendo protocolo válido de pedido de credenciamento para EAD e para credenciamento de polos de apoio presencial, a instituição não está habilitada a oferecer cursos nesta modalidade enquanto o processo não for concluído junto ao MEC e a portaria de credenciamento para EAD não for publicada.

O MPF destaca que várias pessoas interessadas nos cursos ministrados pelo Inet no Estado do Amazonas podem ser induzidas a erro, pensando que realizarão curso superior em instituição educacional devidamente reconhecida, quando, na verdade, serão enganadas, pois não poderão utilizar o diploma obtido no mercado de trabalho, já que será fornecido por uma instituição não credenciada junto ao MEC para exercer suas atividades fora de Salvador.

Indenização

Além da suspensão das atividades e demais medidas concedidas pela Justiça em caráter liminar, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação do Inet, ao final do processo, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos alunos e à sociedade como um todo.

Os danos materiais devem corresponder à totalidade dos valores pagos em razão dos contratos firmados entre os consumidores e o Inet, por cursos ministrados de forma irregular. Já os danos morais são decorrentes do prejuízo causado aos alunos ao verem frustradas as suas intenções em obter uma formação acadêmica adequada às normas legais vigentes e que lhes oportunize concorrer, quando concluído o curso, no mercado de trabalho. Para a indenização por danos morais, o MPF indica o valor de R$ 1 milhão. Caso a Justiça atenda ao pedido do MPF, os alunos prejudicados deverão se habilitar judicialmente, na fase de execução, no final da ação.

Entre os cursos oferecidos pela faculdade estão cursos de graduação em nível superior em pedagogia, letras, educação física, administração, serviço social, ciências contábeis, psicologia, história e matemática; cursos de complementação de pedagogia, letras e história; e ainda os cursos de pós-graduação em matemática, psicopedagogia e docência do ensino superior.

(Com informações da assessoria)

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Assuntos Amazonas Atual, MPF, Suspensão
Valmir Lima 15 de dezembro de 2015
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