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@zmanchete

MPF apura se houve favorecimento eleitoral a Alfredo Nascimento em evento

8 de junho de 2018 @ zmanchete
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Inauguração de fábrica de gelo em Iranduba teve a publicação do deputado federal Alfredo Nascimento (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Fotos e um vídeo promocional publicados na página do deputado federal Alfredo Nascimento (PR) levaram à abertura de procedimento preparatório eleitoral para apurar se houve violação à Lei Eleitoral na execução de programa social do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) que fornece “gelo de graça” a pescadores artesanais. Publicação feita no dia 24 de março deste ano mostra Alfredo Nascimento e outros parlamentares inaugurando uma fábrica de gelo e câmara frigorífica no município de Iranduba (a 41 quilômetros de Manaus).

A publicação cita a presença do superintendente do Dnit, Fábio Galvão, dos deputados federais Alfredo Nascimento e Silas Câmara, e dos deputados estaduais Sabá Reis, Cabo Maciel e Dermilson Chagas. Além de fotos, um vídeo mostra o pré-candidato ao Senado pelo PR, Alfredo Nascimento, rodeado de pessoas visitando as novas instalações da fábrica. “Eu tô participando, eu gosto de ajudar, eu gosto de fazer o trabalho interiorizando o benefício que pode ser passado pelo Governo Federal”, diz o deputado no vídeo.

A Lei Eleitoral proíbe que agentes públicos promovam candidato, partido político ou coligação, através da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público. Além disso, proíbe que em ano de eleição gestores públicos distribuam gratuitamente bens, valores ou benefícios.

Ainda de acordo com a Lei Eleitoral, a doação de bens ou serviços sociais só é possível em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa das ações.

Na portaria, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha determina prazo de 10 dias para que o Dnit dê informações sobre o programa social e a lista dos municípios do Amazonas que foram ou serão contemplados. Também estabelece o prazo de 60 dias para a conclusão da apuração.

O que diz o deputado

Em nota, a assessoria de comunicação do deputado Alfredo Nascimento disse que a publicação apenas divulgou uma ação parlamentar. “É direito dos parlamentares de darem publicidade a seus atos. E isso vai ser confirmado na apuração do MPF”, diz o deputado.

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Assuntos Alfredo Nascimento, Iranduba, MPF
Felipe Campinas 8 de junho de 2018
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