Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) expediram recomendação conjunta à Secretaria de Saúde do Amazonas, após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde (Portaria n° 2.282 GM/MS), para que oriente os profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) sobre novos procedimentos no atendimento de mulheres que solicitam a interrupção legal da gravidez.
Segundo a Portaria nº 2.282, a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro passou a ser obrigatória pelo profissional de saúde que realizar o atendimento da vítima, o que, segundo os órgãos que assinam a recomendação, só deve ser feita para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento. Por isso, aconselham não divulgar dados pessoais, exceto com o consentimento da vítima para que o crime seja apurado pela polícia.
De acordo com o documento, os profissionais de saúde também devem se abster de oferecer às mulheres a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia. A medida, alegam, é para evitar agravar a violência psicológica contra a vítima. Outra orientação é sobre a real probabilidade dos riscos à mulher. Os profissionais de saúde devem respeitar os direitos das pacientes.
Além do Amazonas, também expediram recomendação no mesmo sentido o MPF nos estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Tocantins e Bahia.
O documento fixa o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento de termos estabelecidos.
Violência obstétrica
A atual portaria do Ministério da Saúde foi editada logo após o recente caso da criança de 10 anos que engravidou após ser estuprada por umtio, o que gerou pressão por parte de pessoas e grupos contrários ao aborto mesmo em casos de estupro. O domicílio da família chegou a ser invadido e a vítima teve sua identidade divulgada.
No Brasil, uma porcentagem expressiva das pacientes que buscam a interrupção da gravidez em caso de violência sexual são crianças e adolescentes. Conforme dados citados na recomendação conjunta, em 2016 cerca de 51% dos casos de estupro no país vitimaram crianças com menos de 13 anos de idade.
O documento destaca que as medidas editadas na portaria do Ministério da Saúde podem configurar violência psicológica sobre as vítimas. Em 2017, a atuação do MPF sobre a violência contra a mulher resultou na criação do Comitê de Combate à Violência Obstétrica no Amazonas.