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MPF denuncia ex-secretário Wilson Alecrim por contratação irregular de hospital no Amazonas

17 de agosto de 2016 Sem categoria zmanchete
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Wilson Alecrim contratou hospital com base em indicação de sindicato, que não foi verificada, diz MPF (Foto: Secom/Divulgação)
Wilson Alecrim contratou hospital com base em indicação de sindicato, que não foi verificada, diz MPF (Foto: Secom/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) denunciou à Justiça o ex-secretário de Saúde do Amazonas, Wilson Duarte Alecrim, o sócio-gerente do Hospital Santa Júlia, Edson Sarkis Gonçalves, e ex-dirigentes sindicais de estabelecimentos de saúde no Estado por dispensa ilegal de licitação. Conforme o MPF, a contratação do Hospital Santa Júlia, iniciada em 2011, ocorreu por inexibilidade de licitação sob a falsa alegação de ser o único estabelecimento de saúde do Estado capaz de realizar cirurgias cardíacas em crianças. “A prestação do serviço se estendeu, por meio de aditivos e novas contratações por inexibilidade, até 2013. Os recursos destinados à contratação desse serviço são repassados à Secretaria de Estado da Saúde (Susam) pelo governo federal”, informou o MPF.

Os atestados que declararam o Hospital Santa Júlia como o único capacitado a realizar cirurgias cardíacas em crianças no Amazonas e embasaram a indevida dispensa de licitação foram assinados pelos então presidentes do Sinessam, Mariano Brasil Terrazas e Adriano da Silva Terrazas, também alvos da ação. Semanas depois, de acordo com a apuração do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a mesma entidade firmou declaração de que o Hospital Adventista de Manaus também era apto a prestar o serviço, revelando contradição diante do atestado que beneficiou o Hospital Santa Júlia na contratação por dispensa de licitação. Os dois médicos integram a equipe do hospital beneficiado pela dispensa ilegal.

Se condenados, os réus podem receber um somatório de penas individuais que variam de três a cinco anos de prisão para cada vez que cometeram o mesmo crime, já que cada réu praticou, no mínimo, duas vezes o crime de dispensa ilegal de licitação. O MPF/AM pediu ainda que os réus sejam obrigados a reparar os danos causados aos cofres públicos no valor de quase R$ 12 milhões. A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 11833-91.2016.4.01.3200.

Representação do MP junto ao TCE contra Wilson Alecrim classificou como indevida a dispensa de licitação, já que o Hospital Adventista de Manaus também se declarou apto a prestar os serviços. O órgão apontou ainda, entre outras irregularidades, a ausência de confirmação da veracidade da declaração do Sinessam que serviu de fundamento para a declaração de inexibilidade de licitação, já que outras entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sequer foram consultados.

Para o MPF, os cinco servidores públicos estaduais que atuaram na contratação ilegal tinham obrigação de investigar ou exigir averiguação sobre a veracidade das declarações do Sinessam que atestavam o Hospital Santa Júlia como único capacitado para a prestação dos serviços almejados. “Se havia dois potenciais interessados, a conduta correta e esperada de qualquer ordenador de despesas é determinar a abertura de processo licitatório para avaliação dos concorrentes e escolha do mais bem qualificado, mas não a imediata dispensa de licitação e contratação direta, sob pena de violar-se o dever de licitar e o princípio da isonomia, como, de fato, ocorreu”, disse o procurador da República Alexandre Jabur.

Conforme o Artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), respondem pela prática não só quem autoriza a dispensa ilegal, mas também todos os que comprovadamente contribuíram para a consumação da ilegalidade e beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Bens bloqueados

Decisão judicial liminar obtida pelo MPF em ação de improbidade e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantém bloqueados bens e valores dos sócios do Hospital Santa Júlia desde 2015. O valor bloqueado totaliza R$ 12 milhões.

Na decisão liminar que bloqueou os bens dos envolvidos, a Justiça reconheceu a existência de “indícios muito fortes das irregularidades, no sentido de contratação irregular do Hospital Santa Júlia por inexigibilidade de licitação, com base nas Declarações de Exclusividade emitidas pelo Sinessam, assinadas por Mariano Brasil Terraza e Adriano da Silva Terrazas.

(Com assessoria do MPF)

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Assuntos MPF, Susam, Wilson Alecrim
administrador 17 de agosto de 2016
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