Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após denúncias de grande concentração de aves nas proximidades dos aeroportos de Manaus e Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), o MPF (Ministério Público Federal) abriu inquérito civil, nesta sexta-feira, 18, para apurar se elas estão sendo atraídas por ‘lixões’ localizados em áreas de segurança aeroportuária.
De acordo com portaria assinada pelo procurador da República Leonado Galiano, as investigações recairão sobre o perigo aviário causado por “possível ocorrência de irregularidades” nos dois aeroportos “representado pelo grande número de aves atraídas por possíveis depósitos de resíduos sólidos na Área de Segurança Aeroportuária”.
Conforme a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as áreas de segurança aeroportuária são áreas circulares do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo, com 20 km de raio, cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna.
A abertura do inquérito civil considerou uma a representação da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas) onde a entidade relatou “a sua preocupação com a segurança aeroviária nas áreas de segurança aeroportuária dos aeroportos de Manaus, Coari, Tabatinga e Parintins. Dos quatro aeroportos, apenas o de Manaus e o de Parintins estão na circunscrição da Procuradoria Regional da República no Amazonas.
O assunto envolvendo o perigo aviário causado por grande concentração de aves nos aeroportos foi objeto de um procedimento administrativo instaurado pelo MPF em 2013 para acompanhar as ações da CPPA (Comissão de Prevenção do Perigo Aviário) e do Grupo de Trabalho de Educação ambiental para a comunidade do entorno do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, de Manaus.
Galiano afirmou que após a instrução do procedimento administrativo “observou-se que os órgãos envolvidos na CPPA e no grupo de trabalho de educação ambiental estavam desenvolvendo as ações esperadas para diminuir o perigo viário, por choque de aeronaves com urubus e outras aves, no aeroporto de Manaus”. O resultado das ações do grupo também motivou a abertura de investigação nos dois aeroportos.
O procurador pediu informações da Seripa VII (Sétimo Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), da Anac, da Secretaria Municipal de Limpeza Pública de Manaus e da Prefeitura de Parintins sobre medidas que estão sendo adotadas para solucionar o problema.
A portaria do MPF cita que os aeroportos de Manaus e Parintins constam na lista de aeroportos com conformidade da IPF (Identificação do Perigo da Fauna) e PGRF (Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna) analisados, com validade até setembro de 2021 e outubro de 2022, respectivamente.
Em nota, a Infraero contesta o MP e informa que não se trata de resíduos produzidos no Aeroporto Internacional de Manaus Eduardo Gomes que contribui para o atrativo de fauna.
“As aves que circundam a área mencionada, qual seja a de segurança aeroportuária, que de acordo com a Lei nº 12.725/2012 a qual instituiu como ASA uma área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujo uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna”, diz a estatal.
Segundo a Infraero, a aplicação dessas restrições deve ser efetuada pela autoridade municipal, na ordenação e no controle do uso e ocupação do solo urbano, e pela autoridade ambiental, no processo de licenciamento ambiental e durante as atividades de fiscalização e controle. Cabe ainda à autoridade municipal a aplicação das sanções administrativas às atividades que estejam em desacordo com a legislação.
“Portanto, esclarecemos que dentro do sítio aeroportuário, realizamos todas as ações de combate e controle de fauna dentro da nossa competência, no entanto, no entorno não temos ações diretas para corrigirmos pois não são de nossa responsabilidade e sim, como mencionado acima, das autoridades municipais”, diz a Infraero.
Prezado Felipe, esclarecemos através deste estimado canal, que não se trata de resíduos produzidos no Aeroporto Internacional de Manaus – Eduardo Gomes que contribui para o atrativo de fauna.
As aves que circundam a área mencionada, qual seja a de segurança aeroportuária, que de acordo com a Lei nº 12.725/2012 a qual instituiu como ASA uma área circular do território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior pista do aeródromo ou do aeródromo militar, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujo uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna.
A aplicação dessas restrições deve ser efetuada pela autoridade municipal, na ordenação e no controle do uso e ocupação do solo urbano, e pela autoridade ambiental, no processo de licenciamento ambiental e durante as atividades de fiscalização e controle. Cabe ainda à autoridade municipal a aplicação das sanções administrativas às atividades que estejam em desacordo com a legislação.
Portanto, esclarecemos que dentro do sítio aeroportuário, realizamos todas as ações de combate e controle de fauna dentro da nossa competência, no entanto, no entorno não temos ações diretas para corrigirmos pois não são de nossa responsabilidade e sim, como mencionado acima, das autoridades municipais.
Convidamos o nobre repórter a conhecer nossas atividades relacionadas ao tema caso haja interesse.