O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

MPF-AM recomenda que governo e deputados não restrinjam aborto legal

21 de maio de 2025 Dia a Dia
Compartilhar
MPF adverte que restrição ao aborto legal é preconceito e ato de violência contra a mulher (Foto : Ana Nascimento/MDS/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que o Governo do Amazonas e a Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) adotem medidas para evitar restrições ao aborto legal. Para a instituição, a negativa de realização do procedimento legal e seguro configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher. O impedimento atinge principalmente mulheres em condições de vulnerabilidade econômica e social.

A recomendação foi emitida no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha as políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva da mulher no estado. O MPF identificou a existência de propostas em trâmite na Aleam que tratam da proteção integral do feto e da inclusão de seus direitos na Constituição estadual.

No documento, o MPF alerta que leis estaduais sobre o tema seriam inconstitucionais por tratarem de matérias de competência exclusiva da União — como direito penal, civil e processual penal — além de violarem direitos fundamentais. “A negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher”, avisa o MPF.

O órgão também menciona normas internacionais. O Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que interpreta o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (do qual o Brasil é signatário), estabelece que os Estados devem garantir o acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde da mulher grávida.

O texto ressalta que as medidas adotadas para regulamentar a interrupção da gravidez “não devem resultar na violação do direito à vida da mulher grávida ou de seus outros direitos”, nem submetê-las a “tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”.

Ainda segundo o Comitê da ONU, os países “devem facilitar um acesso seguro ao aborto (…) sobretudo nos casos em que a gravidez é produto de violação ou incesto, ou quando o feto apresenta uma anomalia grave”.

O MPF reforça que, conforme o Código Penal e a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o aborto é permitido no Brasil quando a gravidez representa risco à vida da gestante, quando é resultado de estupro ou em casos de anencefalia fetal (como reconhecido na ADPF 54/STF).

As autoridades estaduais têm um prazo de 20 dias para responder ao MPF, informando se acatam a recomendação e quais medidas foram ou serão tomadas.

Notícias relacionadas

Justiça revoga prisão de policial preso na Operação Piloto de Fuga

ONGs lançam portal sobre o caso Bruno e Dom e o Vale do Javari

Sobram leis para proteger crianças e adolescentes, falta cumpri-las

Seis presos serram grades e fogem da delegacia de Barreirinha (AM)

Remuneração de servidores da Casa Civil é de até R$ 20,1 mil com novo PCCR

Assuntos aborto legal, Aleam, Amazonas, destaque, MPF
Feifiane Ramos 21 de maio de 2025
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O policial civil Luciano de Souza Grangeiro foi preso no dia 9 de junho deste ano (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia

Justiça revoga prisão de policial preso na Operação Piloto de Fuga

7 de julho de 2026
Bruno Pereira e Dom Phillips
Dia a Dia

ONGs lançam portal sobre o caso Bruno e Dom e o Vale do Javari

7 de julho de 2026
Segundo a polícia, o grupo serrou as grades da cela e usou uma rede para alcançar o teto da unidade (Foto: Arquivo/SSP-AM)
Polícia

Seis presos serram grades e fogem da delegacia de Barreirinha (AM)

6 de julho de 2026
Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Remuneração de servidores da Casa Civil é de até R$ 20,1 mil com novo PCCR

6 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?