
Do ATUAL
MANAUS — O MPF (Ministério Público Federal) recomendou que o Governo do Amazonas e a Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) adotem medidas para evitar restrições ao aborto legal. Para a instituição, a negativa de realização do procedimento legal e seguro configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher. O impedimento atinge principalmente mulheres em condições de vulnerabilidade econômica e social.
A recomendação foi emitida no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha as políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva da mulher no estado. O MPF identificou a existência de propostas em trâmite na Aleam que tratam da proteção integral do feto e da inclusão de seus direitos na Constituição estadual.
No documento, o MPF alerta que leis estaduais sobre o tema seriam inconstitucionais por tratarem de matérias de competência exclusiva da União — como direito penal, civil e processual penal — além de violarem direitos fundamentais. “A negativa de realização do procedimento legal e seguro, além de ferir o direito à saúde da mulher, configura preconceito em decorrência de gênero e ato de violência contra a mulher”, avisa o MPF.
O órgão também menciona normas internacionais. O Comentário Geral nº 36/2017 do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que interpreta o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (do qual o Brasil é signatário), estabelece que os Estados devem garantir o acesso seguro ao aborto para proteger a vida e a saúde da mulher grávida.
O texto ressalta que as medidas adotadas para regulamentar a interrupção da gravidez “não devem resultar na violação do direito à vida da mulher grávida ou de seus outros direitos”, nem submetê-las a “tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”.
Ainda segundo o Comitê da ONU, os países “devem facilitar um acesso seguro ao aborto (…) sobretudo nos casos em que a gravidez é produto de violação ou incesto, ou quando o feto apresenta uma anomalia grave”.
O MPF reforça que, conforme o Código Penal e a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o aborto é permitido no Brasil quando a gravidez representa risco à vida da gestante, quando é resultado de estupro ou em casos de anencefalia fetal (como reconhecido na ADPF 54/STF).
As autoridades estaduais têm um prazo de 20 dias para responder ao MPF, informando se acatam a recomendação e quais medidas foram ou serão tomadas.
