Do ATUAL
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) acionou a Justiça Federal para que cobre do Governo do Amazonas provas que demonstrem que as medidas adotadas desde 2019 foram suficientes para enfrentar os fenômenos climáticos, as queimadas e os incêndios florestais.
Na ação popular, o procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça inclui o Estado do Pará e a União e pede urgência por poluição atmosférica.
Ruy Marcelo cita que em outubro Manaus foi encoberta por densa nuvem de fumaça e, segundo a prefeitura, o fogo ocorreu nos municípios da região metropolitana. Conforme o procurador, o governo do estado negou a relação das queimadas com a fumaça que atingiu a capital sem apresentar comprovação do trabalho feito pelo governo para prevenir e controlar o desmatamento e as queimadas.
O procurador alega que há dois anos o MPF acompanha as políticas estaduais em relação ao desmatamento e às queimadas no Amazonas. Ruy Marcelo cita que o próprio governo estadual reconhece que a média de execução do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas (PPCDQ 2020-2022) foi de apenas 43%. Ou seja, menos da metade das ações planejadas foram devidamente executadas.
Esse cenário, segundo Ruy Marcelo, sinaliza que há uma execução deficiente do PPCDQ ocasionando danos ambientais decorrentes da poluição causada pelo fogo, com efeitos nocivos à saúde da população, em especial o aumento de doenças respiratórias relacionadas à fumaça.
Também cita estudo da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) que demonstrou que, nas áreas mais afetadas pelo fogo na Amazônia, o número de crianças internadas com problemas respiratórios dobrou. Além disso, o número de mortes infantis por essas doenças cresceu em cinco dos nove estados da Amazônia Legal.
Na ação, Ruy Marcelo afirma que a população de Manaus também sofre com sintomas como ardência nos olhos, falta de ar e cansaço. Em outubro, em diversos dias, a qualidade do ar em Manaus foi classificada como perigosa para a saúde humana, conforme índices recomendados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) quanto à concentração de material particulado no ar. Perigosa é a classificação mais grave entre as seis estabelecidas pela OMS.
Ruy Marcelo também mencionou vídeo nas redes sociais em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, diz que a fumaça que cobriu Manaus vem de outros estados e que o problema foi agravado por uma série de fatores, como o fenômeno El Niño e a estiagem. Wilson Lima afirmou que o Amazonas “está pagando por um problema que não foi ele que causou”, referindo-se à crise ambiental.
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Para o MPF, embora o fenômeno El Niño venha causando eventos climáticos mais extremos, o principal vetor dos incêndios na região é o desmatamento. Ruy Marcelo alega que especialistas afirmam que por ser uma floresta tropical úmida, não existe fogo natural na Amazônia.
Força Nacional
De janeiro a outubro deste ano, 55 dos 62 municípios do Amazonas declararam situação de emergência devido à seca e às queimadas. O governo federal enviou soldados da Força Nacional para ampliar o combate aos incêndios florestais no estado. Além disso, de acordo com dados do Inpe (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), foram registrados 504 focos de queimadas no Amazonas nos dias 9 e 10 de outubro, sendo que o município de Autazes registrou 105, o que representava 20,8% do total registrado no estado. Além de Autazes, os municípios de Careiro (50 focos), Careiro da Várzea (26 focos), Itacoatiara (24 focos) e Manacapuru (18 focos) estavam entre os dez municípios que mais registraram focos de queimadas naquele período.
Nesse sentido, segundo o procurador, a ação do MPF busca que o Estado do Amazonas demonstre, de forma clara, por meio de documentos e provas, que não houve omissão governamental em relação ao desmatamento e controle de queimadas. E que, portanto, o Estado não deveria ser responsabilizado pelos danos ambientais e climáticos causados da poluição que atingiu níveis alarmantes a partir de outubro de 2023.
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Segundo o MPF, não há evidências de que as medidas adotadas para a prevenção, controle e combate às queimadas no estado foram suficientes e adequadas.
Leia a ação do MPF na íntegra.