Da Redação
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) apresentou ação à Justiça Federal para que seja cumprida ordem judicial que obrigou a empresa Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda. a reparar danos ambientais causados pelo despejo de material tóxico sem tratamento no igarapé e Lago do Oscar, na zona leste de Manaus, desde 2007.
A empresa foi denunciada pelo MPF em 2013 e em outubro de 2019 a Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar na ação e determinou a Sovel da Amazônia a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no Lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo.
Também ordenou a adoção de um sistema de tratamento de efluentes eficiente capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período da seca, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença – quando não cabe mais recurso.
A sentença judicial também determinou a recuperação da área poluída, conforme plano de recuperação da área degradada (PRAD), com aprovação do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), assinado por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica e cronograma de execução, com prazos especificados para cada fase prevista, com execução comprovada à Justiça no prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado da sentença.
A Sovel deve ainda pagar indenização pelo dano interino ou intermediário e pelo dano residual, em valor mínimo de R$ 10 mil, também em 60 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença.
Na ação de cumprimento de sentença, o MPF pede que a Sovel da Amazônia seja intimada a comprovar, no prazo de 15 dias, a execução de sistema de tratamento de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do PRAD e o pagamento da indenização de R$ 100 mil.
O MPF explica que o prazo para recurso da sentença proferida em 2019 foi encerrado em janeiro de 2020, sem que a empresa tenha recorrido, o que caracterizou o trânsito em julgado nesse período.
O processo, que é físico, deveria ter sido remetido pela Justiça Federal ao MPF para as providências necessárias ao cumprimento da sentença, o que não ocorreu. Em vez de remeter ao MPF, a Justiça arquivou o processo.
Na ação de cumprimento de sentença, o MPF solicitou também o desarquivamento da ação e a digitalização do processo, considerando que os órgãos estão cumprindo jornadas de trabalho remoto, em razão da pandemia de covid-19.
A ação de cumprimento de sentença tramita na 7ª Vara Ambiental, sob o nº 1006171-56.2021.4.01.3200.