Da Ascom PGR
BRASÍLIA – O Ministério Público Eleitoral defende que o Pros (Partido Republicano da Ordem Social) seja condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 11,2 milhões, em razão de despesas irregulares feitas em 2015 com recursos do Fundo Partidário.
Em manifestação no julgamento do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na terça-feira, 4, o vice-procurador-geral Eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que a agremiação tenha suas contas rejeitadas em razão de irregularidades verificadas na compra de imóveis, aluguel de aeronaves e na contratação de empresas e funcionários terceirizados.
“Há uma plêiade de irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Partidário, algo que o país não tolera mais, caracterizado pelo desvirtuamento do uso do dinheiro público para atender interesses pessoais de diretores de partidos políticos”, disse o vice-PGE.
De acordo com Renato Brill, há vasta documentação nos autos – incluindo relatórios produzidos pela assessoria técnica do TSE e informações decorrentes de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça – que demonstram a falta de transparência no uso do dinheiro público e graves irregularidades, em clara afronta ao princípio da economicidade. Brill de Góes lembrou, inclusive, que os fatos são investigadas nos âmbitos cível e criminal.
Segundo o MP Eleitoral, o partido não apresentou a documentação que comprove o atendimento do princípio da economicidade e a finalidade exclusivamente partidária para a compra de aeronaves, no valor total de R$ 3,2 milhões, além de três imóveis e veículos, que custaram R$ 5,8 milhões, pagos com recursos do Fundo Partidário.
Também não conseguiu comprovar a prestação de serviços advocatícios, de informática, publicidade, propaganda e logística contratados com dinheiro público.
De acordo com parecer do Ministério Público, há fortes indícios de que a diretoria do Pros contratava supostas empresas laranjas, utilizando como sócios pessoas empregadas no partido ou familiares. A agremiação também não comprovou a destinação de 5% dos recursos obtidos do Fundo Partidário para programas de promoção da participação feminina na política, conforme é exigido por lei.
O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, votou pela desaprovação das contas da legenda, por considerar vultosos os gastos com a compra das aeronaves, utilizadas em grande parte para deslocamentos entre Goiânia e Formosa, em Goiás, percurso de aproximadamente 280 km. Segundo o ministro, não se mostra razoável a utilização desse meio de transporte, que envolve altos gastos, e que não há comprovação de que o traslado tenha servido a fins exclusivamente partidários.
O relator também acolheu posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregular a compra de imóveis, um deles ao custo de R$ 4 milhões.
Moraes argumentou que, à época, não havia autorização expressa na legislação para a compra de bens imóveis por partidos políticos. Além disso, segundo ele, a agremiação não apresentou a documentação para justificar a aquisição, havendo fortes indícios de desvio da finalidade dos imóveis.
Diante disso, os ministros votaram pela devolução de R$ 10,7 milhões ao erário, e a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses, podendo ser cumprida de forma parcelada em 12 vezes. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Banhos e ainda não tem data para ser retomado.