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Política

MPE pede cassação de vereadores por suspeita de fraude em candidaturas de mulheres

24 de dezembro de 2020 Política
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Eleitor pode usar uma caneta para acionar teclas da urna (Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)
Promotor eleitoral suspeita de fraude em candidaturas de mulheres em Itamarati (Foto: Antonio Augusto/Ascom TSE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu na Justiça Eleitoral a anulação dos votos recebidos por todos os 10 candidatos do PSDB em Itamarati (a 983 quilômetros de Manaus) por suspeita de fraude em candidaturas de mulheres nas eleições de novembro. O MPE quer a cassação dos mandados de dois vereadores eleitos.

Na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), o promotor eleitoral Caio Lúcio Barros, da 69ª Zona Eleitoral, afirma que há indícios de fraude e de abuso do poder na composição da lista de candidatos do PSDB ao cargo de vereador. O caso envolve duas mulheres suspeitas de também terem sido ‘laranjas’ em eleições anteriores.

De acordo com o promotor, a apuração constatou que a candidata Nelsa Aguiar não recebeu nenhum voto e a irmã dela, a candidata Mauria Aguiar, recebeu apenas um voto. Ambas são tias do presidente municipal do partido (eleito como suplente), Jamerson Feitosa, mais conhecido como Dunen, e irmãs do candidato eleito Sávio Aguiar.

Na eleição de novembro, o partido apresentou apenas três candidatas, que é o número mínimo de 30% exigido pela cota de gênero nas eleições (§ 3º do art. 10 da Lei 9.504/97).

Além de Sávio Aguiar, o PSDB conseguiu eleger Raimundo Aumires Dias do Nascimento, mais conhecido como ‘Gordo’. Ficaram como suplentes Dunen Aguiar, Jayson de Oliveira, Raimundo Lemos (Murico), Raimundo da Silva (Cheira), Maria Rosa, Ozeney Cavalcante (Ney), Mauria Aguiar e Nelsa Aguiar.

O MPE afirma que as candidatas receberam ínfima quantidade de votos nas Eleições de 2008 a 2020, evidenciando-se que se trata de uma prática corriqueira o lançamento de candidaturas de “fachada” pelo partido apenas para complementar a cota de gênero do Partido, sem terem efetivamente a intenção de concorrer nos pleitos.

A investigação constatou, ainda, que, em consulta às Contas Eleitorais de 2016 e 2020, de ambas as candidatas, “vislumbra-se que não houve gastos de recursos financeiros gastos em prol dos pleitos eleitorais, isto é, nada arrecadaram e nada gastaram”. As candidatas investigadas concorreram aos meus cargos nas quatro últimas eleições.

O MPE afirma o PSDB, que não poderia disputar se não houvesse as três candidatas, resolveu utilizar da influência familiar para registrar candidatas fictícias que sequer fariam campanha eleitoral ou receberiam recursos para isso, em tudo enganando a Justiça Eleitoral com as candidaturas “laranjas”.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi assinada pelo Promotor Eleitoral Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da Promotoria Eleitoral da 69ª ZE.

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Assuntos candidaturas, fraude, manchete, mulheres
Felipe Campinas 24 de dezembro de 2020
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