Da Redação
MANAUS – O procurador geral do MPC (Ministério Público de Contas), Carlos Alberto Souza, recomendou ao prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), que observe a Súmula Vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal) após a nomeação do filho, o deputado federal Arthur Bisneto, para chefe da Casa Civil da prefeitura.
Carlos Alberto fez pedido para que o prefeito de Manaus adote uma interpretação extensiva à decisão do STF afim de evitar nos quadros da administração pública nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“Ao contrário do que se afirma, a nomeação de parentes para o cargo político ainda não está pacificada, conforme demonstram as recentes decisões liminares concedidas pelo ministro do STF, Marco Aurélio Mello, que suspenderam nomeações de filhos de prefeitos para secretarias municipais”, diz o procurador-geral de contas.
A súmula trata do exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Nepotismo
O ministro Ricardo Lewandowski foi relator da ementa voltada para administração pública que trata da vedação de nepotismo. “Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita. II – A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III – Proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal”.
Cargo político
Entretanto, quando se fala de cargos ocupados de forma política, o ministro ressalta, “Então, quando o artigo 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC (Ação Declaratória De Constitucionalidade) nº 12, porque o próprio capítulo VII é da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo”.
A Semcom (Secretaria Municipal de Comunicação) informou que o prefeito de Manaus ainda não foi notificado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) ao qual o MPC é vinculado. Somente após tomar conhecimento da recomendação é que Arthur deverá se manifestar, informou a Semcom.
Confira na íntegra a recomendação do procurador.