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Política

MPC cita irregularidades e pede suspensão de contrato de R$ 26,2 milhões da Sepror

20 de agosto de 2020 Política
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sepror am
MPC alega que atividades poderiam ser executadas pela Sepror sem necessidade de contrato com a Aadesam (Foto: Divulgação/Sepror)
Por Iolanda Ventura, da Redação

MANAUS – O MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) entrou com um pedido de medida cautelar no TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) contra a Sepror (Secretaria de Estado de Produção Rural) e a Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental). O MPC alega irregularidades no Contrato nº 001/2020 – Sepror, no valor de R$ 26,2 milhões.

O contrato é decorrente do Edital nº 006/2020/CPSS/Aadesam para contratação de pessoal terceirizado, aquisição de bens e contratação de serviços sem licitação, e contrato administrativo para fomento ao setor primário, referente aos programas do Plano Plurianual do Estado (PPA 2020-2023) no âmbito do ‘Produzir Amazonas’, assim como as ações do ‘Plano Safra Amazonas’. Tem vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado.

O procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça alega que no plano de trabalho não há nada que comprove que o estabelecido no contrato não possa ser executado pela Sepror, que passou para a Aadesam suas responsabilidades.

“Contém justificativa, conteúdo e objeto genéricos e inconsistentes que não mascaram o intento intolerável e reprovável de boicote e fraude à Lei, no sentido da transferência ilegítima da atividade-fim e gerencial da Sepror para o campo da terceirização, com prejuízo e menosprezo ao dever da secretaria de planejar e promover licitações e contratos administrativos, concurso público e seleções temporárias sob regime jurídico especial temporário de direito administrativo transferindo-se ampla e impropriamente tal gestão ao campo da Aadesam”, diz Ruy Alencar.

Segundo o procurador, o valor do contrato passa da metade do orçamento da Sepror no exercício de 2020. Enquanto o contrato é de R$ 26,2 milhões, o orçamento é de R$ 40,3 milhões. Para Alencar, isso mostra a intenção por parte da Sepror em transferir ao campo das terceirizações boa parte de recursos humanos e materiais do órgão.

“Soma-se a isso o fato de o elevado quantitativo de pessoal terceirizado objeto da pactuação corresponder ao déficit de pessoal na SEPROR, isto é, à toda necessidade atual de recursos humanos permanentes ao desempenho da missão institucional da Secretaria de Estado”, diz Alencar.

Em publicação no site da Aadesam, consta que serão disponibilizadas 146 vagas no PSS para diferentes funções.

aadesam
O procurador Ruy Alencar também questiona a integridade dos processos seletivos feitos pela Aadesam (Foto: Divulgação)

Ruy Alencar afirma que não há estudos preliminares que tenham embasado os custos e despesas fixados. “Citam-se, por exemplo, em gênero, embarcações, equipamentos, serviços gráficos, ‘veículos diversos’, como ‘etapa/fase’ do suposto e obscuro projeto, sem qualquer outra especificação do bem/serviço nem dos eventos especiais em que serão empregados. Não há qualquer demonstrativo de economicidade das quantias citadas a esse título, ausentes pesquisa e comparativo de preços de mercado e planilhas de custos na forma da lei”, pontuou.

De acordo com o procurador, além dos outros vícios há grave infração ao princípio da Publicidade Administrativa e de Transparência Pública, devido à falta de acesso público ao termo do contrato de gestão e seu plano de trabalho pelo portal da transparência.

“Aliás, é dever observar que o portal da Sepror contém diversos itens desatualizados demonstrando desprezo ao comando constitucional, Confira-se, por exemplo, o campo relativo à relação de convênios. No mesmo sentido, o portal da Aadesam omite os contratos de gestão celebrados com os diversos órgãos estaduais”, diz Alencar.

Ruy Alencar também questiona a integridade dos processos seletivos feitos pela Aadesam. “Não há sequer qualquer garantia de lisura em tais processos seletivos. Ao contrário, paira sobre a Aadesam grave suspeita de promover recrutamento sem seleção imparcial e criteriosa, pelo regime inadequado celetista, como se investiga em outros feitos neste TCE/AM e consoante amplamente veiculados pela imprensa”, argumenta o procurador.

Alencar pede urgência na concessão da medida cautelar, pois a Aadesam já começou a divulgar o edital do processo seletivo simplificado para recrutamento do pessoal terceirizado para a Sepror.

aadesam e sepror

O conselheiro Mario de Mello admitiu a representação do MPC e encaminhou o processo ao relator que deve analisar se concederá a medida cautelar solicitada.

Outro lado

O secretário da Sepror, Petrucio Pereira de Magalhães Júnior, não respondeu aos questionamentos da reportagem sobre a representação do MPC. Ele informou apenas que o setor jurídico ainda não foi notificado e que apenas em posse do documento e do conteúdo do mesmo é que pode dar uma reposta.

Os questionamentos feitos pelo ATUAL independem de documento do Ministério Público de Contas. A reportagem perguntou por que a Sepror optou pelo uso dos recursos na contratação de terceirizados e não na realização de concurso público? E por que a secretaria passou à Aadesam a atividade de seleção de pessoal e não realizou a atividade no âmbito da própria pasta?

À Aadesam, a reportagem questionou sobre a falta de transparência e de lisura do processo, apontadas pelo procurador, inclusive o motivo da não divulgação do contrato no Portal da Transparência, mas a entidade não respondeu.

Em nota, o presidente da Aadesam, Bráulio Lima, se limitou a informar o que a entidade tem “compromisso com todos os critérios técnicos e legais no exercício de suas funções”.

O presidente da entidade também disse que não tomou conhecimento sobre a representação do MPC, o que inviabiliza qualquer esclarecimento à sociedade.

Leia a publicação no diário do TCE completa:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/edi__o-de-n_2355-de-18-de-agosto-de-2020-p_ginas-9

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Assuntos Aadesam, folha de pessoal, manchete, MPC, Sepror
Redação 20 de agosto de 2020
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