Do ATUAL
MANAUS — O MPAM (Ministério Público do Amazonas) instaurou inquérito para investigar as circunstâncias de um flagrante policial ocorrido no dia 21 de novembro que envolveu a advogada Suiane Vitória da Silva Doce e o esposo, Janderson de Medeiros da Silva. O Promotor Armando Gurgel Maia determinou que sejam apuradas possíveis falhas no procedimento policial.
Em despacho publicado na segunda-feira (25) no Diário Oficial do MPAM, o promotor considera que embora o casal estivesse na cena do crime, apenas Janderson foi formalmente preso em flagrante enquanto Suiane foi liberada.
Armando Gurgel cita que “de fato não há despacho da autoridade policial fundamentando a ratificação da voz de prisão dada pelo condutor policial militar, nem discernindo a solução diversa para a outra pessoa conduzida”.
Ele também questiona por que a polícia, ao invés de estar presente no local do crime para coletar provas e realizar depoimentos, estava realizando as investigações à distância através de videoconferência.
“Verifica-se que os autos de prisão em flagrante têm sido lavrados de maneira remota, ou seja, com a autoridade policial localizada em ambiente diverso daquele em que se encontra todo o corpo de delito, ou seja, a autoridade policial não está em contato direto com a prova oral nem como as provas materiais, realizando oitivas pela via de videoconferência, em prejuízo de entendimentos consagrados tanto pelo Conselho Nacional do Ministério Público como pelo Conselho nacional de Justiça”, diz o promotor.
Gurgel pondera sobre ação da OAB-AM para defender a advogada. “Se por um lado é óbvio e pressuposto racional da democracia uma advocacia forte com suas prerrogativas respeitadas, é forçoso reconhecer que todos estão sob o império da lei. O equilíbrio se faz necessário para que as prerrogativas dos advogados sejam observadas, sem que possa se cogitar que o trabalho da comissão de prerrogativas seja alvo de críticas infundadas como mecanismo de pressão indevida e indutora da impunidade de eventuais práticas criminosas, que não se confundem com a advocacia e com a defesa de suas prerrogativas”, diz.
Armando Gurgel Maia alga que a alegação da advogada de que estava na cena do crime para “receber honorários” não é suficiente para caracterizar que a prisão tenha ocorrido por motivo ligado ao exercício da advocacia.
O caso
A advogada Suiane Rosa, de 27 anos, e o marido Janderson de Medeiros, de 32 anos, detidos por policiais militares no dia 21 por tráfico de drogas. Com o casal foram apreendidos 10 quilos de cocaína avaliada em R$ 180 mil.
No dia seguinte, a OAB se manifestou e disse que Suiane Rosa não havia sido presa e sim levada como testemunha e que a detenção dela foi um “mal-entendido”.