Do ATUAL, com Ascom MPAM
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) afirma que é falso documento de “Notícia de Fato” sobre denúncia utilizado como base para a matéria “MP investiga ‘casamento de milhões’ realizado por filha de prefeito”, da coluna ‘Na Mira’, do portal Metrópoles, de 19 de outubro de 2024. O casamento foi da filha do prefeito de Manaus, David Almeida.
Segundo o MP, a falsidade foi identificada pela Ouvidoria-Geral que encaminhou o documento falso e o original ao CAO-Crim (Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais para apuração e responsabilização dos responsáveis pela falsificação. Conforme o MP, o nome da instituição foi usado de forma indevida em portais de notícias.
A primeira adulteração está logo no início do arquivo, onde está informada a Manifestação à Ouvidoria-Geral de Número 11.2024.00004241-0. O MP afirma que a numeração, de acordo com certidão emitida pelo órgão, sequer consta no controle de manifestações do dia 1º de agosto de 2024.
No caso da Notícia de Fato legitimamente registrada sob o número 040.2024.000616, presente no rodapé, não tem relação alguma com o conteúdo da manifestação recebida pela redação do referido portal. O MP informa que após consulta à plataforma MP Virtual, constata-se que a NF refere-se a uma denúncia de ausência de transparência no gerenciamento de recursos advindos do Sisprev (Fundo da Previdência Social do Município de Maués). Inclusive, no nome do arquivo enviado pela reportagem por e-mail consta o termo “SISPREV”.
A consulta processual pode ser feita por qualquer cidadão no endereço: https://mpvirtual.mpam.mp.br/consulta/public/pesquisa/extrajudicial/consulta_processual.jsf;jsessionid=AF81AFD1FCF48CE095F45871C93D0DC6
Outro ponto identificado pela Ouvidoria-Geral do MPAM é que o MP Virtual é um sistema direcionado para atender, exclusivamente, as promotorias do interior do Amazonas, enquanto o SAJ-MP é o da capital. O MP alega que no documento em posse do portal Metrópoles há ainda uma informação incorreta, no rodapé, de que o mesmo pode ser validado no MP Virtual.
“Nos Detalhes do Registro, na capa da manifestação, também excluiu-se, ao final da descrição, na primeira página, o nome do responsável pelo atendimento — item obrigatório nos documentos da Ouvidoria. Na página 2 da manifestação falsa, foi deixada uma frase do documento original que não tem relação com a descrição da página anterior”, informa o MP.
Ao analisar os documentos (original e falso) na manhã desta quarta-feira (23), a ouvidora-geral do MPAM, procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, se disse preocupada e classificou a adulteração de grosseira. Ela determinou a apuração no âmbito criminal e eleitoral.
“Vamos apurar. Não se pode usar um documento público do MP com essa finalidade. Vou registrar a falsificação no SAJ-MP e enviar o processo ao CAO-PE, porque gerou uma fake news que tenta interferir claramente no eleitoral e nas promotorias criminais”, afirmou.
A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, informou que irá encaminhar o processo ao Comitê de Combate à Desinformação para as Eleições Municipais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para a devida apuração.