Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) abriu procedimento administrativo para apurar as falhas no sistema de bilhetagem eletrônica registradas nos últimos dias no transporte de passageiros de Manaus. O MP quer saber se houve prática abusiva ou defeito na prestação do serviço, condutas que ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Em portaria publicada nesta quarta-feira (22) no diário eletrônico do MP, a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos afirmou que recebeu reclamação de que “os novos validadores supostamente não mostravam o valor que foi debitado, nem se houve aproveitamento da ‘integração temporal’ e o saldo restante no cartão”.
De acordo com a promotora de Justiça, as falhas no sistema de bilhetagem eletrônica, falta de transparência e cobrança das passagens podem caracterizar descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) e os responsáveis poderão responder por dano moral coletivo ou dano material.
Sheila pediu ao IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana) que informe quanto tempo durou as falhas apresentadas pelo novo sistema de bilhetagem eletrônica e quais providências foram adotadas. Ela também quer saber se houve ou não a liberação da catraca eletrônica para os usuários que estavam com cartão, mas tiveram que pagar em espécie.
Proibida pela Justiça na quarta-feira (15), a mudança no sistema eletrônico de bilhetagem gerou superlotação e confusão nos terminais de integração de ônibus em Manaus na manhã de sexta-feira (17). Sem o sistema nas catracas, veículos não saíram das garagens e os que circularam na manhã daquele dia estavam superlotados.
Rodoviários ouvidos pelo ATUAL informaram que os aparelhos validadores estavam rejeitando os cartões dos passageiros. Devido ao problema, vários ônibus não saíram das empresas na hora que deveriam. Eles relataram ainda que, em algumas situações, o passageiro tinha de cinco a sete segundos para passar na catraca ou o sistema bloqueava a liberação.
Troca proibida
A troca dos validadores foi proibida pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da Comarca de Manaus, no dia 15 deste mês. Ela fixou pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A juíza considerou que há um contrato “válido e em pleno prazo de vigência” firmado no ano passado entre o sindicato e empresa.
Também na sexta-feira, o Sinetram recorreu da decisão de Maria Eunice, mas, na terça-feira (21), a desembargadora Joana Meirelles rejeitou o pedido e manteve a decisão da juíza. Meirelles considerou que existe um contrato firmado em outubro de 2021 entre o Sinetram e a empresa Meson Amazônia para prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica.
O sindicato, no entanto, continuou a trocar os validadores, em descumprimento à decisão de Maria Eunice. Nesta quarta-feira, a magistrada determinou o bloqueio de R$ 3 milhões do Sinetram e ameaçou de prisão o presidente da entidade, César Tadeu Teixeira, em caso de desobediência da decisão. Ela também majorou a multa diária para R$ 1,5 milhão.