Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da Comarca de Manaus, determinou, nesta quarta-feira (22), o bloqueio de R$ 3 milhões do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas) por descumprir a decisão judicial que o proibiu de trocar os validadores de cartões de passagem nos ônibus e terminais de Manaus.
A juíza também ameaçou de prisão o presidente do Sinetram, César Tadeu Teixeira, em caso de desobediência da decisão, e deu 24 horas para que as empresas de ônibus retirem os novos validadores, sob pena de multa diária para R$ 1,5 milhão, até o limite de cinco dias. Anteriormente, ela havia fixado a multa diária em R$ 1 milhão.
“Em razão do afrontoso descumprimento da decisão judicial, fica intimado o Requerido para no prazo de 24h, proceder ao seu efetivo cumprimento, sob pena de multa majorada para R$1.500,000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) até o limite de 5 (cinco) dias”, diz trecho da decisão de Maria Eunice.
A troca dos equipamentos foi proibida pela magistrada no último dia 15 de junho, no âmbito de uma ação ajuizada pela Meson Amazônia, que prestava os serviços de bilhetagem eletrônica desde 2013 e alega ter sido impedida de acessar o sistema. Na sexta-feira (17), o sindicato passou a usar os validadores da Prodata, empresa concorrente da Meson.
Também na sexta-feira, o Sinetram recorreu da decisão de Maria Eunice, mas, na terça-feira (21), a desembargadora Joana Meirelles rejeitou o pedido e manteve a decisão da juíza. Meirelles considerou que existe um contrato firmado em outubro de 2021 entre o Sinetram e a empresa Meson Amazônia para prestação dos serviços de bilhetagem eletrônica.
Descumprimento
Maria Eunice rebateu a alegação do Sinetram que era não era possível interromper a troca dos validadores. Segundo a juíza, a Meson comprovou que os equipamentos dela ainda estavam instalados nos ônibus e, para cumprimento da decisão, bastava que o Sinetram interrompesse a instalação dos novos e voltasse a operar com os antigos, sem intervenção de outra empresa.
“Nenhuma das alegações do Requerido [Sinetram] justifica a alegada absoluta impossibilidade de cumprimento da decisão (…) Demonstra na realidade desobediência deliberada à ordem judicial, que nem a multa no valor arbitrado, a princípio, se mostrou suficiente a obstar a recalcitrância da ordem, como bem observado pela Excelentíssima desembargadora”, disse Maria Eunice.
O impasse sobre o sistema eletrônico de bilhetagem gerou superlotação e confusão nos terminais de integração de ônibus em Manaus na sexta-feira, conforme matéria publicada pelo ATUAL. Sem o sistema nas catracas, os veículos não saíram das garagens e os que circularam no início da manhã estavam superlotados.