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Política

MP sobre contribuição de servidores federais licenciados perde a validade

12 de fevereiro de 2016 Política
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Congresso Nacional
O comunicado do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL) foi publicado nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União,(Foto:Congresso)

BRASÍLIA – Um comunicado do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), publicado nesta sexta-feira, 12, no Diário Oficial da União, informa que a Medida Provisória (MP) 689/15, que tratava da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais licenciados, perdeu a validade e os efeitos no último domingo, 7. Editada em agosto do ano passado, a MP não chegou a ser analisada pela comissão mista formada para dar parecer sobre o texto.

Enviado pelo Executivo, o texto da MP determinava que servidores públicos federais afastados ou licenciados do cargo sem remuneração deveriam continuar vinculados ao seu regime de previdência e contribuindo mensalmente para ele. Além da contribuição própria, os servidores nessa situação deveriam arcar com a parcela devida pela União para a previdência. Na prática, a medida triplicava o pagamento previdenciário por parte do servidor afastado ou licenciado sem vencimentos. Os servidores também perdiam a possibilidade de optar por não contribuir enquanto durasse a licença ou afastamento.

Como as regras da MP 689/15 já produziam efeitos desde o dia 31 de agosto, o Congresso pode editar, em até 60 dias, um decreto legislativo definindo a situação de quem foi afetado pela norma, enquanto ela esteve vigente. Segundo a consultoria da Mesa do Congresso, essa não é uma praxe. Desde a Constituição Federal de 1988, o Congresso só editou seis decretos legislativos com essa finalidade. Assim, se nada for feito pelos paramentares até 7 de abril, os servidores enquadrados pela MP continuam tendo que cumprir o que ela estabelecia enquanto durou.

Nova MP

Como a MP 689 é do ano passado, o Executivo pode editar uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo. A reedição de medidas provisórias que tenham expirado sem votação é proibida pela Constituição somente dentro do mesmo ano.

A comissão mista criada para dar parecer sobre a medida provisória foi instalada em setembro, mas teve apenas duas audiências públicas. Em uma delas entidades de classe de servidores criticaram o texto, por não fazer distinção entre diferentes tipos de licença, o que para eles criava injustiças. Diante da resistência, representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento estiveram na Comissão para defender a necessidade do ajuste previsto na MP.

(Da Agência Brasil)

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Assuntos Amazonas Atual, federais, MP, servidores
Valmir Lima 12 de fevereiro de 2016
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