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Dia a Dia

MP processa ex-secretários de Educação do AM por pagarem aluguel e não utilizar imóvel

12 de julho de 2021 Dia a Dia
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seduc-am
Inquérito apura possíveis atos de improbidade na contratação da empresa OM Boat (Foto: Divulgação/MPAM)
Da Redação

MANAUS – O Ministério Público do Amazonas pede na Justiça que três ex-secretários de Educação do estado devolvam R$ 1,5 milhão gastos irregularmente. O valor, corrigido, é referente a gastos no período de 06/06/2018 a 22/09/2019 pelo aluguel do prédio pertencente ao Colégio Cristo Redentor, alugado e só efetivamente utilizado a partir de 23/09/2019.

O valor do aluguel – R$ 101 mil mensais – foi pago durante 15 meses, sem que o imóvel tivesse qualquer utilidade pública, segundo constatou o MP.

A ação é da 46ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. A ACP por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário (Processo nº 0803174-61.2021.8.04.0001) foi ajuizada pela promotora Sheyla Dantas Frota contra os ex-secretários de Educação Lourenço dos Santos Pereira Braga, Luiz Castro Andrade Neto e Gedeão Timóteo Amorim.

Os fatos que embasam a ACP foram apurados no curso do Inquérito Civil nº 06.2019.00001661-1, aberto em 30 de junho de 2020 conforme consta no Diário Oficial Eletrônico do MP.

Ex-secretários Lourenço Braga, Gedeão Amorim e Luiz Castro foram acionados na Justiça (Fotos: Bruno Zanardo e Tiago Corrêa/Seduc-AM)
Ex-secretários Lourenço Braga, Gedeão Amorim e Luiz Castro foram acionados na Justiça (Fotos: Bruno Zanardo e Tiago Corrêa/Seduc-AM)

“É evidente o dano ao erário estadual ocorrido em decorrência da negligência dos três ex-secretários da Seduc, os quais, na condição de titulares da pasta que ocupavam, mostraram-se extremamente desidiosos e muito pouco zelosos com a coisa pública, eis que permitiram que o poder público despendesse altíssima soma de dinheiro em relação ao aluguel de um imóvel particular, que ficou mais de um ano sem qualquer utilidade pública, perfazendo-se o gasto total, quanto ao imóvel, no valor de R$ 1.515 milhão”, diz Sheyla Dantas na ação.

O MP requer, além da dispensa de audiência de conciliação ou mediação, a indisponibilidade de bens e valores dos requeridos em valor suficiente para a reparação total dos danos, bem como a condenação solidária dos responsáveis, na medida da culpabilidade de cada um, às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.

Confira o inquérito civil na íntegra que deu origem à ação do MP na página 9 do Diário Oficial Eletrônico.

https://issuu.com/amazonasatual/docs/diariooficialmpam-2020-06-30_inqu_rito_seduc

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Assuntos Gedeão Amorim, Lourenço Braga, Luiz Castro, manchete, MP-AM, Seduc-AM
Cleber Oliveira 12 de julho de 2021
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1 Comment
  • Paula disse:
    12 de julho de 2021 às 20:18

    Ministério Público assim é a Secretaria de Estado de Planejamento, deveriam fazer uma averiguação gastam dinheiro a Toa, bem como é cheio de gente com cargos comissionados.

    Responder

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