Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu, na sexta-feira (9), o afastamento e o bloqueio de bens do prefeito de Urucurituba, José Claudenor Pontes, o Sabugo (PT), por suspeita de fraude em licitação para contratação da cantora Joelma. A artista se apresentou no dia 29 de maio na 18ª Festa do Cacau, evento tradicional do município, com um cachê de R$ 150 mil.
O promotor de Justiça Kleyson Barroso afirmou que não sabe se o cachê foi pago com dinheiro público ou pela empresa Jersey de Nazareno Sisnando. Segundo ele, essa empresa e a Choperia Copacabana firmaram cooperações técnicas “às pressas” para arcar com os custos da festa e, em contrapartida, explorar o evento, com a venda de alimentação, bebidas e camarotes.
Para Barroso, com a realização dos acordos, as empresas, sem disputar qualquer licitação, se aproveitaram de dinheiro público desembolsado para a festa – em torno de R$ 626 mil – para obter “lucro astronômico” com a exploração do evento “sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos”.
“As condutas ímprobas, consistentes nas dispensas indevidas de licitação, com a consequente formalização de contratos irregulares pagos com dinheiro público, atentam contra o patrimônio público e os princípios que regem a Administração Pública, motivo pelo qual os requeridos devem responder judicialmente pelos seus atos de improbidade administrativa”, afirmou Barroso.
De acordo com o MP, os acordos foram apresentados após o juiz Eduardo Alves Walker proibir, no dia 17 de maio, o uso de dinheiro público para a contratação de Joelma e da cantora Simone Mendes, que se apresentaria no dia 28 de maio. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público, que classificou as contratações como “afronta aos princípios da administração pública”.
No dia 24 daquele mês, a prefeitura apresentou recurso no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), e no dia 28, dia em que Simone se apresentaria, o desembargador Abraham Campos Filho autorizou as contratações das artistas. A cantora sertaneja, no entanto, não foi a Urucurituba, pois cancelou a apresentação após a ordem de Walker.
Antes da decisão de Abraham Campos, a prefeitura anunciou que o show de Joelma estava mantido. Segundo o Ministério Público, o prefeito informou que havia rescindido contrato com a J Musica Editora e Produções Artística, responsável pela contratação de Joelma, e que o cachê da artista paraense seria “patrocinado” pela empresa Jersey de Nazareno Sisnando.
Na ação civil pública, Barroso afirma que a ligação entre o prefeito e o dono dessa empresa “transcende os limites de mera e desinteressada amizade, a ponto de o prefeito usar uma pick-up Hilux registrada no Detran-AM (Departamento de Trânsito do Amazonas) em nome de Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos.
O promotor afirmou que “restou evidenciado o valor de R$ 120.000,00 pago à atração nacional Joelma”, mas que “não se sabe se com recurso público ou privado”, pois apesar de a empresa ter se comprometido a pagar o cachê da artista, a prefeitura obteve decisão favorável à contratação, “não havendo empecilho para que a municipalidade efetuasse o pagamento”.
Conforme Barroso, a prefeitura gastou, sem incluir o cachê, cerca de R$ 506 mil para promover a festa. O promotor afirma que, além das empresas Jersey de Nazareno Sisnando e Choperia Copacabana Ltda., outras duas empresas também se beneficiaram com o evento: a J Music Editora e Produções Artística, responsável pela contratação de Joelma, e a Passefly, que vendeu ingressos.
Na ação civil pública, além do afastamento do prefeito do cargo por 90 dias, o Ministério Público pede o bloqueio de bens dele e das empresas envolvidas nos acordos no montante de R$ 626 mil. O promotor também pede que os acordos de cooperação técnica sejam anulados e que os valores sejam devolvidos aos cofres públicos.
“A conjugação de todos os elementos colhidos, deixa claro que não tendo o requerido José Claudenor de Castro Pontes e seus subalternos o mínimo receio em perpetrar fraude no procedimento licitatório em comento nestes autos, certamente não terão o menor constrangimento em reiterar práticas ilícitas”, afirma Barroso.
“Os requeridos engendraram movimento que resultou em fraude à procedimento licitatório, que sequer foi deflagrado por chamamento público, de modo que todos se beneficiaram, direta ou indiretamente, da importância correspondente a R$ 626.000,00, importância a ser futuramente corrigida e acrescida dos juros legais”, diz Barroso, em outro trecho da ação.
Procurado pela reportagem, o prefeito Claudenor Pontes disse que a cantora Joelma “se apresentou dentro dos trâmites que regem as leis atuais”.