Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Abraham Campos Filho, TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), autorizou, na sexta-feira (28), a Prefeitura de Urucurituba (município a 218 quilômetros de Manaus) a contratar os shows das cantoras Joelma e Simone Mendes para a 18ª Festa do Cacau.
Apesar da decisão favorável às contratações, a prefeitura anunciou que apenas a artista paraense irá subir no palco do evento neste sábado (29).
Simone iria se apresentar na sexta-feira (28), primeira noite do evento. Devido a decisão judicial, o show dela foi cancelado. Neste domingo (30), Simone se apresenta em Belém (PA).
Neste sábado (29), o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para impedir o show.
As apresentações foram proibidas no dia 17 deste mês pelo juiz Eduardo Alves Walker, da Comarca de Urucurituba, a pedido do MP-AM. O promotor de Justiça Kleyson Barroso classificou como uma “afronta aos princípios da administração pública” e risco aos cofres públicos a destinação de R$ 600 mil para os shows.
Ao analisar um recurso da prefeitura contra a decisão de Walker, nesta sexta-feira (28), Campos Filho afirmou que o Ministério Público “não apresentou qualquer elemento probatório que possa indicar, ainda que sumariamente, as supostas falhas na prestação dos serviços públicos essenciais, fatos que não podem ser presumidos”.
O Ministério Público alegou, ainda, que a prefeitura contratou uma empresa “desconhecida” para “explorar comercialmente” o evento, sem licitação. O desembargador disse que essa alegação “não foi objeto de discussão e debate em Primeira Instância” e que isso o impedia de analisar o tema em recurso.
“Concedo o efeito suspensivo requerido pelo Agravante, para garantir a contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes, nos termos previstos nos Extratos de Carta Contrato n.º 3/2023 e n.º 4/2023, para participação na XVIII Festa do Cacau, cujas apresentações estão programadas para ocorrer nos dias 28 e 29/04/2023, no Município de Urucurituba/AM”, diz trecho da decisão.
No ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu os shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto na 17ª Festa do Cacau, também contratados pela prefeitura. Naquela ocasião, os sertanejos chegaram a se apresentar após o show deles ser antecipado em dois dias.