Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) abriu um inquérito civil para investigar a utilização não autorizada de composições musicais e de obras audiovisuais em embarcações de transporte de passageiros que operam no trajeto Manaus-Manicoré-Manaus, conforme publicação no Diário Oficial do órgão nessa quarta-feira, 24. O MP recomendou ainda que as empresas prestadoras dos serviços de transporte fluvial e vendas de passagens, no referido trajeto, não utilizem músicas e vídeos sem a permissão dos órgãos de direitos autorais.
Segundo o MP, foi verificado que no transporte de lancha expressa no trajeto Manaus-Manicoré-Manaus, as empresas, com a finalidade de incrementar as vendas e incentivar a utilização de seus serviços, divulgam que as embarcações possuem equipamento de som e imagem para o entretenimento dos passageiros.
De acordo com o MP, em deslocamento realizado pelo promotor de justiça Weslei Machado nesse mesmo percurso, no dia 6 de julho deste ano, na Lancha Expressa “Pérola II”, houve a constatação de indícios de reprodução de filmes sem autorização. Segundo o promotor, a conclusão foi retirada após observar diversos erros ortográficos na legenda do vídeo e a transmissão de produções ainda não disponíveis nem mesmo nos canais fechados de televisão.
O MP requisita ao Grupo A Jato, responsável pela venda dos bilhetes das lanchas expressas, o nome das pessoas jurídicas proprietárias das embarcações “Pérola II”, “Zé Holanda”, “Thaís Holanda” e “Misssone”; a relação dos dias da realização dos deslocamentos Manaus- Manicoré-Manaus; qual a espécie de vínculo jurídico existente entre esse grupo e os proprietários das embarcações; o percentual percebido pela venda das passagens e utilização da balsa, no Centro de Manaus, para o embarque e para o desembarque de passageiros; e a média mensal de passageiros embarcados nessas lanchas, nos últimos doze meses.
Além disso, oficia à Polícia Militar do Amazonas para informar a ocorrência cotidiana desse crime (art. 184, § 1º do Código Penal) para, se for o caso, efetuar a prisão em flagrante dos responsáveis e levá-los ao delegado.
Além da recomendação para não usar, divulgar e transmitir qualquer composição musical ou obra audiovisual sem autorização, o MP prevê ainda que as empresas informem aos consumidores de que não se admite a transmissão/reprodução/utilização de composições musicais ou de obras audiovisuais, inclusive cinematográfica em violação aos direitos autorais.
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