Da Redação
MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) ingressou com Ação Civil Pública na Justiça contra o Estado do Amazonas. O órgão alega que o Hospital Padre Colombo, em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), pode fechar este mês porque não recebe repasse do governo estadual há três meses e que os contratos dos profissionais de saúde que trabalham na unidade termina no dia 27 de novembro.
Na petição inicial, o MP relata que o último instrumento de parceria entre o Estado do Amazonas e o Hospital foi firmado em 27 de agosto de 2018, o Termo de Fomento n° 001/2018. O termo previu o repasse da Secretaria de Saúde ao Hospital na quantia de R$ 2,6 milhões, para a manutenção da unidade, no período de 08/2018 a 08/2019.
De acordo com o MP, quando o prazo do termo venceu, as partes celebraram, em 26 de agosto do ano passado, a prorrogação por termo aditivo, com prazo final em 26 de agosto deste ano. Com o fim do termo, os repasses cessaram e a unidade está, desde então, sem receber recursos para se manter.
Entre os meses de maio e agosto deste ano, o Hospital Padre Colombro realizou 2.021 internações. Segundo o MP, para dar conta do aumento do atendimento oriundo da Covid-19, o Hospital precisou de 138 novos profissionais temporários. Desse total, 51 empregados são mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, enquanto os outros 87 são pagos pelo próprio hospital, com recursos recebidos do Governo Federal, sem contribuição do Estado.
O contrato de todos esses temporários se encerrará em 27 de novembro pois foram contratados para atender a demanda do novo coronavírus, data em que o cronograma de gasto da verba do Ministério da Saúde se esgotará e não será mais possível o pagamento pela Diocese de Parintins. Pela situação, o MP requereu que a Justiça determine, em caráter de urgência, ao Estado do Amazonas que:
a) no prazo de 5 dias, em regime de urgência, providenciar o entabulamento de um novo Termo de Fomento com o Hospital Padre Colombo em Parintins – com dispensa ao procedimento de chamamento público (incidência do art. 30, I, da Lei n° 13.019/14) –, contemplando, obrigatoriamente, as seguintes questões:
a.1) repasse imediato de recurso público ao HPC para quitação dos débitos contraídos pelo hospital desde a data de 27/08/2020;
a.2) além da quantia indicada, repasse imediato de recurso público ao HPC para garantir a continuidade do seu funcionamento integral, na parte que toca ao ente estadual, com o custeio de medicamento e equipamentos médicos em geral, alimentação, combustível, contratação de serviços (energia elétrica, manutenção de Ambulâncias e manutenção dos equipamentos hospitalares) e demais gastos ordinariamente necessários;
a.3) imediata contratação, pelo Estado, dos 138 profissionais indicados pelo Hospital Padre Colombo para atendimento extraordinário da demanda decorrente da pandemia de Covid-19, além da manutenção da contratação dos servidores da Susam já lotados no HPC;
a.4) assunção imediata da fatura de energia elétrica do HPC, com a transferência desta obrigação do HPC para o Estado, diretamente.
b) alternativamente, caso opte por não entabular de imediato novo Termo de Fomento com o Hospital Padre Colombo, apresentar, no prazo de 5 dias, cronograma de operações que garanta a continuidade do serviço público até então ofertado pelo HPC em Parintins, de forma a assumir, integralmente, no mesmo prazo, a prestação direta do serviço de saúde, em patamar igual o superior àquele já fornecido pelo HPC.
Assinaram a petição as Promotoras de Justiça Eliana Amaral e Marina Maciel, titulares das Promotorias de Parintins.
Leia a petição na íntegra:
petição padre colombo 17 novembro parte 1.pdf
Petição Padre Colombo 17 novembro Parte 2.pdf