
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O governador Roberto Cidade (União Brasil) enviou na segunda-feira (11) à Assembleia Legislativa do Amazonas uma proposta de alteração da lei que autorizou o estado a doar um imóvel de 5.000,00 m² à Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Brasil no Amazonas.
De acordo com a mensagem do governador, a mudança é para deixar claro que não se trata de uma mera doação, mas de um acordo para encerrar uma briga judicial sobre a propriedade de outro imóvel, que passará a ser definitivamente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
“Para resguardo do interesse público, especialmente porque, diversamente do que possa parecer, a alienação e transferência de propriedade não seria gratuita, mas com o fito de encerrar as divergências envolvidas no litígio, representando vantagem para todas as partes, é que lhes envio Mensagem Governamental almejando a alteração da lei anterior”, diz a mensagem.
Em março deste ano, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 134 de 2026, que autorizava o governo a doar o imóvel à igreja. Os artigos do PL não fazem qualquer menção ao processo judicial. A lei foi sancionada pelo então governador Wilson Lima (União Brasil).
O projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa prevê que o estado está “autorizado a celebrar transação judicial, nos autos do Processo n.º 0614481-62.2019.8.04.0001”.
Conforme noticiou o ATUAL, o imóvel que será entregue à igreja está localizado na Avenida Margarita, no bairro Cidade de Deus, em frente ao Musa (Museu da Amazônia).
A medida fez parte de um acordo para encerrar uma disputa judicial envolvendo outra área, localizada na Avenida Presidente Eurico Gaspar Dutra, via paralela à Avenida das Torres, que foi doada ao TJAM em 2018 pela Associação dos Proprietários de Lotes no Central Park – 4ª Etapa – Parque das Laranjeiras.
Nesse processo, o empresário Marcos José Carlos da Silva alega ser o real proprietário do imóvel. O imbróglio foi causado em razão de erro no cartório.
Em setembro de 2021, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida, então na Vara de Registros Públicos e Usucapião, determinou ao cartório a anulação e o cancelamento da matrícula que favorecia a associação, ou seja, o Estado corria o risco de perder o imóvel.
O Estado recorreu, mas posteriormente optou por firmar um acordo. Segundo o governo, uma eventual decisão desfavorável poderia resultar na perda de parte do patrimônio estadual, pois o terreno doado ao Estado (TJAM) passaria a ser de propriedade de Marcos José.
O acordo prevê que Marcos abre mão do terreno no Parque das Laranjeiras e que o estado doe à igreja a área na Avenida Margarita.
O Executivo afirma que a medida é juridicamente adequada e vantajosa, pois evita prejuízos patrimoniais, impede a revogação de doações anteriores com encargos e encerra definitivamente a disputa.
