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Política

MP da minirreforma trabalhista inclui contratação de pessoas acima de 55 anos

15 de julho de 2021 Política
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Linha de produção da Moto Honda: trabalhadores em férias coletivas (Foto: Moto Honda/Divulgação)
Proposta pode reduzir jornada e cortar salários de trabalhadores (Foto: Moto Honda/Divulgação)
Da Folhapress

BRASÍLIA – O relator da medida provisória que cria o novo programa de redução de salário e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma trabalhista que havia sido proposta pelo ministro Paulo Guedes em 2019 e perdeu validade no Congresso.

Além de prever que a medida de corte de jornada ou suspensão de contratos possa ser acionada futuramente em caso de calamidade, Áureo propôs a criação de dois novos programas trabalhistas. Um é voltado para a contratação de jovens e pessoas acima de 55 anos. O outro busca ampliar a qualificação profissional e servir de uma rampa de acesso ao mercado de trabalho a beneficiários de assistência social. A proposta pode ir à votação na Câmara nesta quinta-feira.

O programa reedita as principais medidas apresentadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na MP da carteira verde e amarela. Segundo o texto inserido por Áureo em seu relatório, podem ser contratados por meio do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade. A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas). Como o FGTS é do trabalhador, a redução nos depósitos não afeta as contas do governo. Por isso, a medida não tem impacto fiscal.

O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.

O texto indica que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será feita exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e o último dia do mês anterior ao da publicação da lei, ou a média apurada nos 3 últimos meses anteriores à contratação – vai prevalecer a menor.

Além disso, a contratação por meio do Priore é limitada a 25% do total de empregados da empresa. Funcionários contratados por outras formas de co ntrato de trabalho não poderão ser recontratados em modalidade do programa pelo mesmo empregador pelo prazo de 180 dias.

O contrato do Priore será celebrado terá duração máxima de 24 meses. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito de receber o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo hora. O bônus alcançará um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União e do Sistema S.

Também poderá ser pago com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

O relator também incluiu o Requip, regime de qualificação profissional com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19.

A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Portanto, não é válido para menos de 18 anos.

Há um limite para esse tipo de contrato. A empresa não pode ter mais do que 5% do total de empregados nesse tipo de relação trabalhista no primeiro ano do regime. Depois, esse teto sobe para 10% e termina em 15% no terceiro ano.

O governo também negociou com o relator um mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos. A proposta é que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas nacionalmente.

Esse programa trabalhista, chamado de BEm (benefício emergencial), portanto, se tornaria permanente e seria usado em caso de calamidade.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

O relatório prevê situações de emergência de saúde pública ou estado de calamidade pública em âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal reconhecidas pela União.

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Assuntos corte de jornada, corte de salários, Medida Provisória
Murilo Rodrigues 15 de julho de 2021
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