Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) alegou que a realização da Marcha da Maconha, agendada para este sábado (25) em Manaus, está protegida por decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), mas a polícia deve atuar na prevenção e repressão do uso, da venda, da posse a do comércio de drogas durante o ato.
A manifestação volta a ser realizada após dois anos devido a pandemia de Covid-19, com concentração na Praça da Saudade, no Centro. Os manifestantes vão percorrer a Avenida Epaminondas, Rua 10 de Julho, Avenida Getúlio Vargas, Praça da Polícia, Avenida Sete de Setembro (sentido Cachoeirinha) com encerramento na Praça Desembargador Paulo Jacob.
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Em portaria publicada no diário eletrônico do MP nesta quinta-feira, o promotor de Justiça Antônio José Mancilha afirma que a Constituição da República garante o direito a manifestação com objetivo de defender opiniões e, por isso, não é necessário uma intervenção do órgão ministerial para garantir a realização da manifestação em Manaus.
O promotor de Justiça cita o julgamento da ADI 4274/09, realizado em novembro de 2011, na qual o Supremo deu interpretação à Lei Antidrogas ( Lei nº 11.343/2006) para “excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas”.
Antônio Mancilha alertou que a decisão do STF “não alberga a autorização de prática de outras condutas ilícitas, tais como o uso, a venda, a posse e o comércio de substância entorpecentes como sói ser a cannabis sativa, e outras substâncias proibitivas, cabendo às autoridades competentes atuar na prevenção e repressão de tais atos ilícitos, se houver”.
“Por todo o exposto, esta Promotoria de Justiça dá-se por ciente da realização do ato, consignando que o mesmo encontra-se albergado pelas decisões acima apontadas, tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, não restando providências a serem levados a efeito, em princípio, por este Órgão de Execução”, disse o promotor de Justiça.