Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) apresentou mais duas ações civis por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária estadual de Infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar. As denúncias também alcançam engenheiros da secretaria, empresários e a Construtora Carramanho Ltda.
Na primeira ação civil, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, o promotor de Justiça Edgard Maia de Albuquerque Rocha pediu o bloqueio imediato de bens de Waldívia Alencar, da engenheira fiscal da Seinfra Marilena Bó Aguiar, da Construtora Carramanho Ltda e dos sócios Laércio Salgado Carramanho e André Franco Carramanho.
O promotor de Justiça também pede a condenação dos denunciados por atos de improbidade administrativa e que eles devolvam o montante de R$ 76,4 milhões.
O valor é o mesmo que o Relatório Conclusivo nº 24/2015 da Dicop (Diretoria de Controle Externo de Obras Públicas), do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), identificou em irregularidades no contrato nº 74/2012 da Seinfra, assinado pela ex-secretária Waldívia Alencar e o dono da construtora Camarranho, Láercio Salgado Carramanho.
O objeto do contrato era a construção do 19º DIP (Distrito Integrado de Polícia) pelo valor de R$ 2,9 milhões.
As investigações do MP-AM constataram a prática de atos administrativos que ocasionaram graves prejuízos ao erário, assim como desrespeitaram a Lei Geral de Licitações e Contratos da administração pública, “violando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade”.
Conforme o MP-AM, entre as irregularidades identificadas pelo TCE-AM estão a ausência do memorial descritivo do serviço, ausência do memorial de cálculo de quantitativos, ausência de estudos preliminares, ausência de projetos técnicos, cronograma físico-financeiro inconsistente e ausência de licenças ambientais.
Em relação a segunda denúncia, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, o promotor Edgard Maia Rocha pediu a condenação de Waldívia Alencar e do engenheiro fiscal da Seinfra Rogério Genício Lucena Júnior por irregularidades no Contrato nº 013/2013, que objetivou a recuperação da estrada de Balbina (AM-240), no valor de R$ 7,5 milhões.
De acordo com a denúncia, perícia técnica do Núcleo de Apoio Técnico do MP-AM concluiu que as obras não foram executadas conforme o projeto, viciado desde a origem; que o projeto não foi executado no tempo determinado; e que há fortes indícios de sobrepreços, já que não foram encontradas justificativas técnicas para o emprego de grandes volumes de serviços e para os prazos tão dilatados.
O setor técnico do MP-AM também considerou “haver presunção de superfaturamento, tendo em vista que foram executados e pagos serviços sem a devida justificativa técnica, sem projetos, memorais de cálculos dos quantitativos propostos, além do que os relatórios de medição não são claros em apontar esses grandes volumes de serviços presentes nas planilhas do contrato”.
De acordo com o MP-AM, não foi possível quantificar o valor do superfaturamento “por inexistir elementos técnicos suficientes para tal”. Além da condenação por improbidade administrativa, o promotor de Justiça pediu que a ex-secretária e o engenheiro sejam condenados por dano moral coletivo presumido.