Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) reforçou, nessa quinta-feira, 4, o pedido de afastamento imediato do prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. O pedido considera denúncia de fraude em licitação para compra de combustíveis para o gabinete do prefeito e secretarias municipais.
De acordo com a promotora de Justiça Tânia Maria Feitosa, notícia-crime apresentada ao MP-AM aponta que a empresa Adriano Marques Franco-ME foi vencedora do certame com valor global de R$ 9,5 milhões, ou seja, 58% do valor total da Ata de Registro de Preços. Até o momento a empresa já recebeu R$7 milhões, que representa 75% do valor global. Para Tânia Feitosa, há indícios de improbidade administrativa, crimes contra a licitação, corrupção, formação de quadrilha.
A promotora também cita que em um único dia a prefeitura contratou R$ 5,3 milhões em combustíveis para sete secretarias municipais. E, em menos de um mês, o município de Itacoatiara contratou quase 75% do valor global registrado pela empresa Adriano Marques Franco, inviabilizando a pesquisa de mercado que deveria ser feita de forma periódica.
Feitosa considera a Ação Civil Pública ajuizada por ela em março deste ano em que pediu o afastamento de Peixoto por 180 dias. Segundo ela, o prefeito prorrogou um contrato emergencial firmado em 2017 com a empresa Guild Construções para serviços de limpeza pública e coleta de lixo, em preterimento a empresa Estrela Guia e em descumprimento a uma decisão judicial.
Em abril, o juiz Saullo Goes Pinto decidiu que ouviria o pleno do TJAM sobre o cumprimento das determinações. “Acautelo-me quanto ao pedido de afastamento do Prefeito de Itacoatiara. Este pedido será avaliado após as informações do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas acerca do andamento processual e suposta violação”, afirmou o juiz.
Suspensão de licitação
Tânia Feitosa também cita o pedido do MP-AM em outra Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Itacoatiara a não promover a abertura dos envelopes de propostas de preços da licitação para pavimentação parcial da cidade pelo preço estimado em R$ 20 milhões que ocorreria na quinta-feira, 4. No mesmo dia, o juiz Rafael Almeida Brito suspendeu a licitação.
Na decisão, Brito afirmou que viu “fortes indícios de que a concorrência pública tenha sido direcionada a uma das empresas participantes do certame”. O magistrado citou que a responsável por uma das empresas licitantes se recusou a assinar a ata, escrevendo a seguinte frase: “Não assinarei a ata pelo motivo de não constar a verdade dos fatos”.
O juiz também disse que “a irresignação imediata demonstra, em um primeiro momento, que a condução do certame soa viciada” e que a inabilitação de outras empresas “oferta sérios indícios” de terem participado apenas como ‘empresas de fachada’ para alcançarem o número mínimo de firmas necessárias para a realização do certame.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Itacoatiara informou que ainda não tem ciência do pedido e que irá se manifestar “assim que for oficiado”.
Prefeito de Itacoatiara. Assassinou a cidade, e agora enterra os mortos vivos nas crateras de nossas ruas. E o pior! Ainda se ouve algum abutre falando em PT para as próximas eleições.
Que país é esse???