
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia pediu, nesta quarta-feira, 2, na 15ª Vara do Juizado Especial Criminal, a designação de audiência preliminar do delegado Gustavo de Castro Sotero e do médico Dario Figueiredo Silva Junior em processo que investiga a prática de falsidade de atestado médico e uso de documento falso para obter prisão domiciliar.
O processo seguirá o rito chamado “sumaríssimo”, cuja tramitação ocorre de forma célere e oferece benefícios ao autor da infração que assumir o cometimento do crime. De acordo com a Lei nº 9.099/95, na audiência preliminar, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, caso contrário, deverá apresentar denúncia oral.
Gustavo Sotero foi condenado a 30 anos e 2 meses de prisão, em novembro de 2019, pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho, por lesões corporais contra duas pessoas – Fabíola Rodrigues, mulher de Justo Filho, e Yuri José Paiva – e tentativa de homicídio contra Maurício Carvalho Rocha. O crime ocorreu em novembro de 2017 em uma boate na zona oeste de Manaus.
Em abril deste ano, a defesa de Sotero pediu a conversão da prisão cautelar para prisão domiciliar em razão do gravíssimo risco de disseminação do coronavírus. A defesa anexou um laudo médico assinado pelo doutor Dário Silva Júnior em um receituário do Hemoam (Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas).
O pedido de Sotero foi negado no dia 30 de abril pelo juiz Celso Souza de Paula, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, sob alegação de que no receituário apresentado não havia “números relativos a pressão aferida, nem exame de glicemia, muito menos qualquer outro tipo de exame que pudesse comprovar ser o requerente portador dessas graves enfermidades”.
Ao se manifestar contra o pedido da defesa de Sotero, o promotor de Justiça José Augusto Palheta Taveira Júnior afirmou que, em resposta a assistente de acusação, o Hemoam afirmou que o médico que usou o receituário da fundação não trabalhava mais no local desde o ano de 2017 e que ele não tinha autorização para usar papel timbrado da instituição.
Ainda de acordo com o promotor, a fundação informou que não recebeu nenhuma solicitação para atendimento de internos da carceragem da Delegacia-Geral e que tomou providências para apurar a conduta do médico que emitiu o laudo.
O MP-AM afirma que o médico Dário Figueiredo Silva Júnior disse que recebeu autorização do diretor clínico do Hemoam, Nelson Fraiji, para uso do receituário timbrado da fundação, que consentiu com o uso porque “o solicitante já havia trabalhado na instituição e não tinha impressos para uso no momento em que atendia na Delegacia-Geral”.