
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, do TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas), recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), neste domingo (15), contra o afastamento dele ordenado pelos próprios colegas em reunião a portas fechadas na última terça-feira (10).
No mandado de segurança contra o vice-presidente do tribunal, conselheiro Luis Fabian Barbosa, Ari diz que o afastamento dele foi baseado em “norma-alfaiate”, feito sob medida, contra ele.
A defesa sustentou que somente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode afastar conselheiros das funções, e que a decisão do colegiado descumpriu o próprio código de ética, que prevê que o afastamento seja deliberado no âmbito de processo administrativo ético.
“Nada disso foi observado pela autoridade coatora, que agiu de forma ilegal e em verdadeiro tribunal de exceção, com ares de conspiração”, afirmaram os advogados Daniel Gerhard, Antônio Augusto Filho e Juliane Maia.
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O afastamento do conselheiro teve como base uma resolução recém-aprovada pelo próprio tribunal que inclui na lista punição aos membros do TCE o afastamento provisório. A suspensão é aplicada caso o conselheiro esteja respondendo a processo disciplinar ou seja réu em ação penal.
A mudança foi aprovada pelo colegiado em sessão realizada no dia 27 de novembro. A resolução foi publicada em diário oficial no dia 3 deste mês.
No dia 4, o STJ tornou Ari réu por injúria contra a conselheira. O tribunal superior considerou uma denúncia que a conselheira Yara Lins fez contra o colega em outubro do ano passado. Ela relatou que ele a chamou de “safada”, “puta” e “vadia” momentos antes da votação que a consagrou como presidente do tribunal no biênio 2024-2025.
A defesa de Ari classificou a resolução recém-aprovada como “norma-alfaiate”, feita de forma “casuística e na medida” para o conselheiro.
Para os advogados, no entanto, a norma toma a competência do STJ de afastar os conselheiros, o que a torna inconstitucional.
“A referida Resolução estabelece a possibilidade de afastamento cautelar de Conselheiros, é flagrantemente inconstitucional (…) A tentativa do TCE/AM de legislar sobre essa matéria por meio de uma resolução interna viola diretamente estes preceitos constitucionais, configurando uma usurpação de competência. (…) A competência para afastamento cautelar é exclusiva do STJ”, diz trecho da ação.
Sobre a falta da abertura do processo administrativo ético, a defesa de Ari afirmou que o afastamento dele sem a “observância do devido processo legal e em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais, inclusive violando o próprio Código de Ética do TCE/AM, configura uma grave afronta à representatividade política e social, maculando a legitimidade do próprio TCE/AM e comprometendo o exercício da função fiscalizadora da Corte de Contas”.
Na ação, a defesa de Ari revela a justificativa apresentada para o afastamento dele. Segundo os advogados do conselheiro, o colegiado acatou a alegação de que a presença dele no tribunal “pode gerar constrangimentos desnecessários a todos os membros da casa, notadamente à vítima e ainda ao próprio acusado que terá que dividir sua atenção entre as atividades da Corte e o exercício pleno de sua defesa, no âmbito do processo penal em curso”.
No plantão deste domingo, o desembargador Yedo Simões entendeu que o processo pode ser analisado no expediente regular. “Do exposto, deixo de analisar o pleito em sede de plantão, diante da ausência de urgência”, diz trecho da decisão.