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Sérgio Augusto Costa

Motoristas de aplicativos e seus direitos

14 de setembro de 2019 Sérgio Augusto Costa
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tiago paiva

A última semana foi marcada pelo latrocínio de mais um motorista de aplicativo, onde o corpo foi encontrado no ramal do Brasileirinho, em Manaus, com cerca de seis facadas. A vítima saiu para trabalhar e ao aceitar uma corrida através do aplicativo acabou sendo assassinada.

Pouco se fala nos direitos dos motoristas de aplicativos, sendo essa uma categoria muito recente de trabalhadores que buscam alternativas diante do desemprego. A renda da maioria se deve totalmente as corridas realizadas pela plataforma, muitos desses motoristas alugam carros para trabalhar, enquanto outros fizeram financiamentos de veículos para trabalhar nas ruas, o que acaba gerando uma carga horária de trabalho dobrada para cobrir os custos do carro e ainda levar o sustento da família.

Diante do cenário de insegurança, os “drivers”, se dividiram em equipes para prestar apoio uns aos outros, utilizando aplicativos de comunicação instantânea como o Zello e o Drive Social que serve para compartilhar a localização e acionamento de botão de emergência em caso de passageiros suspeitos. O Bonde da Madrugada é um desses grupos que conta com 30 membros e segundo Adriano Simões, 30, “O grupo surgiu por conta da dificuldade de entrarmos em contato com o suporte da Uber/99 em caso de emergência” e a driver Adriane Silva, 27, reforça ” Os aplicativos não possuem rigidez no cadastro de novos usuários”.

Direito à cobertura do seguro contra Acidentes Pessoais de Passageiros-APP

Os motoristas de aplicativos ao serem aprovados pelo aplicativo, passam a contar automaticamente com a cobertura do seguro contra Acidentes Pessoais de Passageiros-APP. Ele cobre despesas médicas de até R$ 5 mil por ocupante do veículo em caso de acidente e oferece R$ 100 mil em caso de invalidez permanente total ou parcial ou em situações em que há óbito. Para ter direito ao seguro, os familiares precisam entrar em contato com o aplicativo através dos canais de atendimento, sendo o caso analisado e encaminhado à seguradora.

No entanto, responsabilidade do aplicativo vai muito além da cobertura do seguro, pois cabe à empresa prestar serviço com prudência necessária para minimizar os riscos dos motoristas. Os usuários ao se cadastrarem na empresa precisam informar nome, e-mail e número de telefone antes de poderem solicitar uma viagem, como forma de saber quem está viajando com o motorista.

Se a empresa de aplicativo cadastra bandidos como usuários, deixa de executar seus serviços com a prudência necessária para amenizar riscos a que estão expostos os motoristas que utilizam sua plataforma, descumprindo a obrigação que assumiu na oferta de seus serviços.

A empresa de aplicativo aufere lucro com a intermediação entre motorista e passageiro, e atrai sua clientela sob a alegação de que não há viagens anônimas e que conhece quem está utilizando seu aplicativo, logo, ao ocorrer tamanho dano ao motorista que utiliza a plataforma, deve se responsabilizar pela segurança do motorista.

Justiça considera que os motoristas possuem vínculo empregatício com os aplicativos

 Já havendo inclusive decisão nesse sentido:

EMENTA: APLICATIVO UBER. ASSALTO A MÃO ARMADA A MOTORISTA QUE UTILIZA APLICATIVO PARA EFETUAR TRANSPORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA UBER. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA Processo n. 1034896-11.2017.8.26.0114 do TJSP

Na mesma esteira, apesar de não estar pacificada, existem decisões afirmando o vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo, a 15 ͣ turma do TRT da 2 ͣ região no processo 1000123-89.2017.5.02.0038, onde a magistrada pontuou que, em relação à forma como a empresa trabalha, por meio de aplicativo de celular, há controle da concretização de serviço prestado pelo motorista, não se tratando o uso da ferramenta de uma simples parceria entre o motorista e a empresa. E continuou: “Se se tratasse de mera ferramenta eletrônica, por certo as demandadas não sugeririam o preço do serviço de transporte a ser prestado e sobre o valor sugerido estabeleceriam o percentual a si destinado. Também não condicionariam a permanência do motorista às avaliações feitas pelos usuários do serviço de transporte. Simplesmente colocariam a plataforma tecnológica à disposição dos interessados, sem qualquer interferência no resultado do transporte fornecido, e pelo serviço tecnológico oferecido estabeleceriam um preço/valor fixo a ser pago pelo motorista pelo tempo de utilização, por exemplo.”

Diante das peculiaridades do caso concreto, onde a violência sofrida diariamente pelos motoristas de aplicativos é rotineira, bem como, pelo fato do aplicativo não oferecer ao motorista o conhecimento prévio do destino da corrida, o que poderia servir para cancelamento da corrida quando motorista julgar perigoso. Tudo isso é no mínimo uma omissão por parte da empresa que gerencia o aplicativo, posto que, já deveria ter desenvolvido ferramentas aptas a proteção dos “motoristas parceiros”, por serem tais questionamentos motivos de constantes reclamações.

Se você utiliza Uber ou 99 para se locomover em Manaus, é importante que também colabore com a segurança, sua e do motorista, durante as viagens.

  • Nunca solicite corrida para terceiros desconhecidos
  • Evite pedir corridas em locais de difícil acesso
  • Interaja com o driver antes da corrida, visando a sua segurança e a dele.
  • Compartilhe sua viagem com alguém de sua confiança

Atitudes como essas, podem salvar vidas! Decerto, o fato de existirem decisões responsabilizando a empresa de aplicativo por danos sofridos pelos motoristas durante a utilização do serviço, combinado com decisões que reconhecem o vínculo empregatício entre aquele e o aplicativo, não seria exagero, a aplicação da tese de demandas reparatórias quando por atos omissos (não aperfeiçoamento de segurança da ferramenta) e/ou imprudentes (informações imprecisas dos usuários) resultarem em morte do motorista, impondo a obrigação de reparar o sofrimento causado aos familiares.


Sérgio Augusto Costa da Silva – Delegado de Polícia, Bacharel em Direito e Teologia, pós-graduado em Direito Público, Penal e Processo Penal, MBA em Gestão Financeira e Contábil no Setor Público-UEA, Pós-graduando em Gestão de Tecnologia aplicada à Segurança de Dados-UEA e Mestrando em Segurança Pública- UEA.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos motoristas de aplicativos, Sérgio Augusto Costa, Uber
Cleber Oliveira 14 de setembro de 2019
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