Da Redação
MANAUS – Motoristas de aplicativos devem ter o direito de receber as informações dos passageiros quando aceitam uma corrida, com a avaliação do usuário, uma foto e o nome completo. É o que determina a lei nº 2.689, publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 16.
“Disponibilizar ao prestador do Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, no momento da solicitação da viagem, o destino desta, assim como nome completo, a imagem e a avaliação dos usuários previamente cadastrados”, determina a norma, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto.
A lei também regulamenta que para cadastro de usuário, os aplicativos devem solicitar fotos com CPF ou RG do passageiro e excluir aqueles que apresentarem informações não confirmadas pelos documentos.
A nova lei alterou a Lei de nº 2486, de 24 de julho de 2019, que não tinha previsto a necessidade dos motoristas de reconhecerem os usuários e a cobrança aos passageiros. A regulamentação tem a finalidade de prevenir crimes envolvendo violência envolvendo passageiros e motoristas.
A lei entrou em vigor no dia 16 de outubro.